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Teste diário 12 de Outubro 2020

181 Respostas    11.354 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2020, 06:04:27 PM

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edu47


Sara Raposo


tatianaasilvares


luissilva5555


mnascimento87


Daniela Morais

Citação de: Paulo Carvalho em Outubro 12, 2020, 06:04:27 PM
Caros futuros CC,

Espero que estejam todos bem!

Tal como prometido, regressamos aos testes diários. Após a incerteza gerada pela pandemia e da ausência de exame em Junho, voltamos aos testes diários.
Espero que todos tenham oportunidade de participar e que os testes ajudem na vossa caminhada rumo ao sucesso no exame OCC.
Hoje vamos abordar 5 questões de fiscalidade.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente às questões em apreço!

O teste:

1 – Um designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticamente do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: 

2 – A dedução dos prejuízos fiscais gerados no ano 2020, está limitada a:
a) 70% do lucro tributável
b) 70% da matéria coletável
c) 80% do lucro tributável
d) 75% do lucro tributável

Resposta: 


3 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta:

4 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
a) Tributação autónoma dos custos com uma viatura ligeira de passageiros
b) Despesas não documentadas
c) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta 


5 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta 
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Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho

nad_goncalves84


titalaferreira

1 - a
2 - a  artg 52 nº 2 IRC
3 - B ART 9 Nº 2 IMI
4 - D ARTG 23A IRC
5 - D ART 73 Nº 2B IRS

veraluciaribeiro

Q1 - D)
Q2 - A) art.º 52 n.º 2 CIRC
Q3 - d) art 9 n.º 2 e art 116 n.º 2 CIMI
Q4 - d) art 23A n.º 1 a) b) e e)
Q5 - d) art 73 n.º 2 b)

12MADA34


Mariana Venceslau Costa

1. B
2. A - art 52º nº2 CIRC
3. B - art 9º e) e nº2 CIMI
4. D - art 23ºA a),b) e e) CIRC
5. D - art 73º nº2 b) CIRS

A.Melo

Boa tarde Paulo,
espero que se encontre bem.

Poderia por favor explicar o resultado da pergunta 2.
Relativamente ao art.º 52 IRC será 70% do lucro tributável e não 80% (consultei a Lei complementar que refere e não localizei essa indicação)

Agradeço a atenção
AM

Citação de: Paulo Carvalho em Outubro 12, 2020, 06:04:27 PM
Caros futuros CC,

Espero que estejam todos bem!

Tal como prometido, regressamos aos testes diários. Após a incerteza gerada pela pandemia e da ausência de exame em Junho, voltamos aos testes diários.
Espero que todos tenham oportunidade de participar e que os testes ajudem na vossa caminhada rumo ao sucesso no exame OCC.
Hoje vamos abordar 5 questões de fiscalidade.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente às questões em apreço!

O teste:

1 – Um designer, profissional liberal, enquadrado no regime de isenção do artigo 53º do CIVA, aquando da emissão de uma fatura relativa aos honorários cobrados, liquidou IVA sobre os mesmos à taxa normal.
Face às normas do IVA:
a) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado e, por força desta liquidação, sai automaticamente do regime especial de isenção, passando a ter que liquidar sempre IVA em todos os serviços que prestar, a partir desse momento
b) O imposto liquidado deve ser entregue ao Estado, mas pode manter-se enquadrado no regime especial de isenção
c) O imposto não tem que ser entregue ao Estado, uma vez que o designer se encontra no regime especial de isenção
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: 

2 – A dedução dos prejuízos fiscais gerados no ano 2020, está limitada a:
a) 70% do lucro tributável
b) 70% da matéria coletável
c) 80% do lucro tributável
d) 75% do lucro tributável

Resposta: 


3 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta:

4 - Qual dos seguintes gastos é aceite para efeitos de apuramento do lucro tributável:
a) Tributação autónoma dos custos com uma viatura ligeira de passageiros
b) Despesas não documentadas
c) Multa por atraso na entrega de declarações fiscais
d) Nenhuma das anteriores

Resposta 


5 – Em sede de IRS, os encargos dedutíveis relativos a automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, cujo custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€, que não estejam afetos à exploração do serviço público de transportes ou destinados a serem alugados no exercício da atividade do sujeito passivo, estão sujeitos a tributação autónoma à taxa de:
a) 50%
b) 10%
c) 5%
d) 20%

Resposta 
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Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Sofia Azinheira


PaulaMatos

2- A art 52º n.º2 CIRC
3- C art 9º n.º1 e) CIMI
4- D
5 - B art 88º n.º3 a)

jmlz

1. b)
2. a) --> art.º 52 n.º 2 CIRC
3. b) --> art.º 9 n.º 1 e) e n.º 2 IMI
4. d) --> art.º 23-A n.º 1 b) e), art.º 88 n.º 3 c) CIRC
5. d) --> art.º 73 n.º 2 b) CIRS