Boa tarde,
Salvo melhor opinião, conjugando os artigos do CT sobre o assunto em questão 130 ao 134, as horas cumpridas sendo superiores ao limite mínimo são descontadas do "bolo" total das horas que o trabalhador adquiriu direito.
Inclusivamente, desde o início do ano, a formação anual mínima por trabalhador aumentou de 35 para 40 horas.
A minha única dúvida é que segundo o artigo 132: "6 - O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição.", portanto, penso que dos quase 5 anos de trabalho prestado pelo trabalhador não lhe deve retribuir na totalidade as horas de formação não prestadas.
Espero que tenha ajudado.