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Retenção na fonte a Associações culturais

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Offline joaobragancazao

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Retenção na fonte a Associações culturais
« em: Outubro 15, 2020, 04:25:53 pm »
Muito boa tarde. Antes de mais, dar os parabéns pelo fórum. É bom saber que este sentido de comunidade ainda existe. Já me foi muito útil alguns dos tópicos aqui presentes. Porém, gostaria de esclarecer uma questão por aqui, se for possível ajudar-me.
Sou trabalhador independente com o CAE 59110. Segundo as regras definidas, faço retenção na fonte 100% à taxa de 25%.
Estou a fazer um trabalho para uma Associação Musical sem fins lucrativos, um conservatório de música mais concretamente.
Posso passar um recibo verde sem retenção na fonte a esta instituição? Só com o IVA? Esta associação está escrita em forma Jurídica como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública.

Muito obrigado.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #1 em: Outubro 15, 2020, 05:02:51 pm »
Boa tarde,

Caso essa associação não tenha contabilidade organizada não tem de fazer retenção.

Só uma dúvida, porque razão a RF é feita à taxa de 25%? Pelo que indica está registado com o CAE 59110 - Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão e esta atividade, salvo melhor opinião, não consta no artigo 151º do CIRS.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline joaobragancazao

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #2 em: Outubro 19, 2020, 11:29:09 am »
Obrigado pela resposta rápida, cara Cláudia.
Pois, disseram-me que teria de ser assim... Mas fui mal informado? Qual é a retenção que tenho de fazer?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #3 em: Outubro 19, 2020, 11:41:36 am »
Bom dia,

As taxas de retenção na fonte para rendimentos da categoria B, como é o caso, estão previstas no artigo 101º do CIRS:

 "Artigo 101.º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias

 
1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas:

a) 16,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto; esta alteração tem caráter interpretativo)

b) 25 %, tratando-se de rendimentos decorrentes das atividades profissionais especificament e previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º;

c) 11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior;

d) 20 %, tratando-se de rendimentos da categoria B auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;

e) 25 %, tratando-se de rendimentos da categoria F."

Tendo em conta a atividade que desenvolve e não estando esta prevista no art. 151º doa CIRS, a retenção a aplicar não será 25%.
Salvo melhor opinião aplicaria a taxa de 11,5%, sendo que apenas será efetuada a retenção caso a entidade para a qual são prestados os serviços esteja no regime de contabilidade organizada, conforme já referido.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline joaobragancazao

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #4 em: Outubro 19, 2020, 11:45:52 am »
Eu tenho atividade como repórter de imagem em programas de TV. Não fica associado a Jornalistas e repórteres como está na tabela do artigo que refere?
Posso então na mesma fazer retenção de 11,5%?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #5 em: Outubro 19, 2020, 11:55:44 am »
O código que indicou (CAE 59110 - Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão) não se trata da atividade agora indicada.
Nesse caso o mais correto era estar enquadrado com o CIRS 1327 Jornalistas e repórteres em vez do CAE 59110.
Desta forma, estaria sujeito a uma retenção de 25%.
É necessário ter atenção à atividade desenvolvida para um correto enquadramento na AT.
De qualquer forma poderá ainda ficar dispensado de retenção na fonte caso se verifique um volume de negócios inferior ao limite estabalecido no CIRS:

"Artigo 101.º-B
Dispensa de retenção na fonte

1 - Estão dispensados de retenção na fonte, exceto quando esta deva ser efetuada mediante taxas liberatórias:

a) Os rendimentos da categoria B, com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, e da categoria F, quando o respetivo titular preveja auferir, em cada uma das categorias, um montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA;"

"SUBSECÇÃO I
Regime de isenção

Artigo 53.º
Âmbito de aplicação

1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12 500 (euro). (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março) (*)

Nota - (*)  Nos termos do art.º 337.º, n.º 2,  da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o montante a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA,, é de 11 000 (euro) em 2020."
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline joaobragancazao

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #6 em: Outubro 19, 2020, 11:59:01 am »
Então está correta a retenção na fonte a 25%
Como sei em qual dos códigos estou enquadrado? CIRS e CAE, que confusão.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #7 em: Outubro 19, 2020, 12:03:29 pm »
Tem de consultar o cadastro no site da AT.

Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #8 em: Outubro 19, 2020, 12:06:19 pm »
De qualquer forma é sempre aconselhável, para evitar estas dúvidas que originam erros de enquadramento e até de declaração de rendimentos nos campos errados no IRS, contratar os serviços de um contabilista certificado. :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline joaobragancazao

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #9 em: Outubro 20, 2020, 11:33:02 pm »
Obrigado pela sua ajuda. No Situação Cadastral Actual - Dados de Actividade, não tenho o CIRS 1327.

Portanto, não tenho que fazer retenção na fonte de 25%? Onde posso ser melhor aconselhado relativamente ao meu caso pessoal?

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #10 em: Outubro 21, 2020, 09:20:43 am »
Bom dia,

Independenteme nte dos códigos que constam no cadastro, deve ser feita uma análise detalhada à atividade efetivamente desenvolvida e tentar enquadra-la da maneira mais acertiva possível nos código CAE ou CIRS.
Os códigos que tem atualmente podem estar desajustados da realidade e convém fazer as alterações que julgue necessárias para que fique correto.
Dado que tem muitas dúvidas, e como referi, deve contactar um contabilista certificado para que este o possa orientar.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline joaobragancazao

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #11 em: Outubro 21, 2020, 07:34:42 pm »
Consegue indicar-me algum?
Obrigado

Bom dia,

Independenteme nte dos códigos que constam no cadastro, deve ser feita uma análise detalhada à atividade efetivamente desenvolvida e tentar enquadra-la da maneira mais acertiva possível nos código CAE ou CIRS.
Os códigos que tem atualmente podem estar desajustados da realidade e convém fazer as alterações que julgue necessárias para que fique correto.
Dado que tem muitas dúvidas, e como referi, deve contactar um contabilista certificado para que este o possa orientar.

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #12 em: Outubro 22, 2020, 09:40:20 am »
Bom dia,

Essa é uma decisão pessoal. Possivelmente será mais cómodo contactar alguém da sua área de residência.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline joaobragancazao

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #13 em: Outubro 24, 2020, 04:12:26 pm »
A questão é que na minha zona ninguém é sensivel a estas questões. Ou melhor especializado. Só estão habituados a lidar com pequenos negócios tipo café e lojas.


Bom dia,

Essa é uma decisão pessoal. Possivelmente será mais cómodo contactar alguém da sua área de residência.

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Offline joaobragancazao

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Re: Retenção na fonte a Associações culturais
« Responder #14 em: Novembro 04, 2020, 04:21:46 pm »
Alguém me consegue ajudar nesta situação?
Mesmo que remotamente?

Tenho outra dúvida também. Posso passar um recibo verde a uma cooperativa cultural e artistica da qual sou cooperante?

 

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