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Teste diário 15 Outubro 2020

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 15, 2020, 05:34:52 PM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Hoje trazemos 5 questões sobre Fiscalidade. Esperamos que vos ajude a desenvolver raciocínios e desta forma a melhor se prepararem para o exame. Ressalvo a ideia que costumo passar a todos os candidatos: façam as tradicionais remissões entre artigos, sublinhem as partes que merecem mais atenção, para que sejam ágeis na consulta dos códigos.

Como participar nos testes diários? Deixo aqui este tópico para melhor esclarecer esta valência: http://contabilistas.info/index.php?topic=32173.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente ás questões em apreço!

O teste:



6 – Uma empresa sediada na região norte do país, vai participar numa feira em Lisboa, com o objetivo de promover os seus produtos. Para tal celebrou um contrato diretamente com a entidade organizadora da feira.
O IVA relativo às despesas com alojamento que a empresa vai ter com este evento:
a) não é dedutível
b) é dedutível na proporção de 50%, desde que contribuam para operações tributáveis
c) é dedutível na proporção de 25%, desde que contribuam para operações tributáveis
d) estas despesas estão isentas de IVA

Resposta: [hide]c) é dedutível na proporção de 25%, desde que contribuam para operações tributáveis
Artigo 21º nº 2 alínea e) – CIVA[/hide]



7 – Não são isentos do imposto do selo:
a) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da dívida pública
b) As instituições de segurança social
c) Os empréstimos com características de suprimentos, efetuados pelos sócios à sociedade, quando o sócio seja entidade domiciliada em território sujeita a regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministério das Finanças
d) Os juros cobrados por empréstimos para aquisição própria


Resposta: [hide]c) Os empréstimos com características de suprimentos, efetuados pelos sócios à sociedade, quando o sócio seja entidade domiciliada em território sujeita a regime fiscal privilegiado, a definir por portaria do Ministério das Finanças.

Artigo 7º nº 1 alínea i) e nº 3 – CIS[/hide]



8 – Os Abonos para falhas devidos a quem, no seu trabalho, tenha de movimentar numerário, são considerados:
a) Rendimentos de categoria A, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa
b) Rendimento de categoria B
c) Rendimento de categoria A, desde que não ultrapassem 5% da remuneração mensal fixa
d) Rendimento de categoria E

Resposta: [hide]a) Rendimentos de categoria A, na parte em que excedam 5% da remuneração mensal fixa
Artigo 2º nº 3 alínea c) – CIRS[/hide]



9 – A isenção de IMT pela aquisição de imóveis por instituições de crédito caduca se os prédios não forem alienados no prazo de:
a) Dez anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
b) Cinco anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
c) Três anos, a contar da data da aquisição
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Cinco anos, caso o adquirente seja uma entidade com relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC
Artigo 11º nº 6 – CIMT[/hide]



10 – A empresa ALFA, Lda obteve no ano 2019:
  -> Volume de negócios: 348.680€
  -> Prejuízo fiscal: 14.799€
Sabe-se também que a empresa adquiriu em julho desse ano uma viatura ligeira de passageiros (a gasolina) no valor de 45.000€.
Sabendo que a empresa adota o método da linha reta em regime de duodécimos para o cálculo das amortizações à taxa prevista no DR 25/2009, qual o valor da amortização que não foi aceite como gasto fiscal no ano 2019:

a)   5.625,00€
b)   3.750,00€
c)   1.875,00€
d)   2.500,00€

Resposta: [hide]d) 2.500,00€

Artigo 1º nº 3 alínea d) - Portaria 467/2010, alterada pela Lei 82-D/2014
Artigo 34º nº 1 alínea e)

Taxa de amortização = 25%
Limite valor aquisição 2019 = 25.000€
Amortização não aceite = (45.000-25.000)*(0,25/2) = 2.500,00€[/hide]

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Bom teste para todos!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Selas

6. B [Art. 21º, ponto 2, alínea d)]
7. C [Art. 6º, alínea b) + Art. 7º, ponto 1, aléna f) e l)]
8. A [Art. 2º, ponto 3, alínea c)]
9. D [Art. 8º e Art. 11º, ponto 6]
10. A [aqui parece-me incompleto o enunciado ou então não percebi bem a questão. Como sabemos qual foi o valor efetivamente depreciado?]

pat85icia85

Boa tarde,
6) a
7) c artigo 6 e 7 CIS
8 ) a artigo 2.°, n.°3 -11-c) do CIRS
9) d artigo 8.° do CIMT
10) b

mariana.rolo

6. B
Art. 9º nº2 al.a ) CIVA; Art. 21ºnº1 al.d) CIVA; Art. 21º nº2 al. d) CIVA
7. C
Art. 7ºnº1 al.f) CIS; Art. 6º al.b) CIS; Art. 7º nº1 al l) CIS
8. A
Art. 2ºnº3 al.c) CIRS
9. B
Art. 11º nº6 CIMT
10. A

silvialsilva


AnaFFM

Boa Noite,

6 - b art.21, nº2, al d) CIVA
7 - c art.7º CIS
8 - c art.2ª, al c)
9 - b art.11, n.º6
10 - d art 23-A, n.º1 al i)

Catarina_Santos

6 - a) Artigo 21º, nr.º1 , d) CIVA

7 - c) - artigo 7º, nr.º 3 CIS
a - Artigo 7º, nr.º 2, b) CIS
b) Artigo 6º, b) CIS
d) Artigo 7º, nr.º 2, l CIS

8 - a) Artigo 2º, nr.º 5, c) CIRS

9 - d) Artigo 11º, nr.º CIMT

10 - a) Artigo 7º, nr.º 1 D. Regul. nrº 25/2009

Joana Nogueira

Boa tarde,

As minhas respostas são as seguintes:
6 - c) (Art. 21º, nº2, e) CIVA)
7 - d) (Art. 7º, nº1, g) CIS, Art. 6º, b) CIS e Art 7º, nº1, i) CIS)
8 - a) (Art. 2º, nº3, c) CIRS)
9 - b) (Art. 11º, nº6 CIMT)
10 - a) (Art. 7º, nº1 DR 25/2009)

Obrigada.

M.an.tavares

6 - a) Artigo 21º, nr.º1 , d) CIVA

7 - c) - artigo 7º, nr.º 3 CIS
a - Artigo 7º, nr.º 2, b) CIS
b) Artigo 6º, b) CIS
d) Artigo 7º, nr.º 2, l CIS

8 - a) Artigo 2º, nr.º 5, c) CIRS

9 - b) Artigo 11º, nr.º CIMT

10 - a) Artigo 7º, nr.º 1 D. Regul. nrº 25/2009

cattarina09

6) a
7) c artigo 6 e 7 CIS
8 ) a artigo 2.°, n.°3 -11-c) do CIRS
9) d artigo 8.° do CIMT
10) b

Lisandra Leal

6. D) ARTIGO 9ºCIVA
7. C) ARTIGO 7º Nº1 I) E Nº3 CIS
8. A) ARTIGO 2º CIRS
9. B) ARTIGO 11º Nº6 IMT
10. A)

Joana Daniela Ferreira

1-d art.9, n10 CIVA
2-c art.7 CIVA
3-a art.2, nº3, al.c CIRS
4-d art 11, nº6 CIMT
5-a ???

MarianaL


MJ P


Ana.santos1991

Questão 1
art. 21º n. 1 d) + n.2 d) CIVA
alínea b)

Questão 2
Gestão da dívida pública: art. 7º n. 1 f) CIS
Inst. seg. social: art. 6º b) CIS
Empréstimos: art. 7º n. 1 i) CIS
alínea d)

Questão 3
art. 2º n. 3, 11 c) CIRS
alínea c)

Questão 4
art. 11º n. 6 CIMT
alínea d)

Questão 5
Taxa 25%   Dep. mensal: ( 45.000x0.25)/12= 937.50
Dep. 2019= 973.5x6= 5.625
art. 34º n. 1 e) CIRC
alínea a)
alínea b)