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Adiantamento a fornecedores

9 Respostas    4.959 Visualizações

Iniciado por Viviana Encarnação, Outubro 23, 2020, 03:46:16 PM

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Viviana Encarnação

Boa tarde colegas,

Preciso de um esclarecimento.

Na empresa onde trabalho adquirimos um Ativo (usado), no valor de 37500€ + IVA, fizemos a transferencia para o fornecedor em 2 vezes, onde fiz o seguinte lançamento:
D 228
C 12

Entretanto foi celebrado um contrato de locação financeira com o banco que pediu ao fornecedor para emitir a fatura em nome do banco.
Quando foi oficializado o contrato (pelo valor do bem 37500€)
D 43
C25

Entretanto o banco transferiu o valor do bem para a nossa conta 37500€.

Contudo tenho a conta de fornecedor com um valor de 46125€, mesmo abatendo os 37500€ recebidos pelo banco fica ainda um valor por regularizar de 8625€.

Alguem me pode esclarecer que passo me falta dar?
Sendo que o fornecedor nunca nos passou nenhuma fatura de adiantamento.

Obrigado!

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Tem a certeza que o ativo estava sujeito a IVA?
Porque a diferença de valor corresponde exatamente aos 23% sobre os 37500!!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Viviana Encarnação


Cláudia_Magalhães

Mas tem algum documento onde indique isso? Porque na verdade a fatura foi emitida diretamente ao banco e o documento que tem como base da contabilização é o do banco. Nesse menciona o IVA?

Estou a tentar encontrar uma justificação, porque na realidade nunca me aconteceu nada semelhante.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

vsanto

Citação de: Viviana Encarnação em Outubro 23, 2020, 03:46:16 PM
Boa tarde colegas,

Preciso de um esclarecimento.

Na empresa onde trabalho adquirimos um Ativo (usado), no valor de 37500€ + IVA, fizemos a transferencia para o fornecedor em 2 vezes, onde fiz o seguinte lançamento:
D 228
C 12

Entretanto foi celebrado um contrato de locação financeira com o banco que pediu ao fornecedor para emitir a fatura em nome do banco.
Quando foi oficializado o contrato (pelo valor do bem 37500€)
D 43
C25

Entretanto o banco transferiu o valor do bem para a nossa conta 37500€.

Contudo tenho a conta de fornecedor com um valor de 46125€, mesmo abatendo os 37500€ recebidos pelo banco fica ainda um valor por regularizar de 8625€.

Alguem me pode esclarecer que passo me falta dar?
Sendo que o fornecedor nunca nos passou nenhuma fatura de adiantamento.

Obrigado!

Qual o montante total do adiantamento ao fornecedor?

Cláudia_Magalhães

Pela explicação da colega depreende-se que tenham sido 2 TB no valor de 23062,50€ cada
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

vsanto

Talvez porque pagou o valor completo ao fornecedor, pagou com IVA, e nas locações financeiras o IVA vai-se pagando nas rendas mensais?

Viviana Encarnação


@ Cláudia_Magalhães,

O valor pago ao fornecedor foi a totalidade 37500€ + IVA.

A fatura que o fornecedor passou ao banco foi de 37500€ + IVA.
Sendo o IVA do leasing pago com as rendas o banco não deveria ter transferido 46125€ em vez dos 37500€?

Já liguei para a OCC e a resposta foi que o fornecedor deveria ter emitido uma fatura de adiantamento, e depois de rececibo o valro efetuado uma NC, a meu ver vai ficar tudo na mesma!



irneiva

A colega refere não ter qualquer factura da entidade a quem foi realizada a entrega de € 46.125,00. Como o bem que subjaz ao valor entregue foi objecto de contrato de leasing - entidade distinta da primeira - significa isto que o vendedor do bem terá recebido duplicadamente o valor do IVA associado ao valor de base do bem. Acresce que o fornecedor ao ter facturado à locadora terá liquidado o IVA e por essa via entregue ao estado, e como não processou qualquer documento relativo ao adiantamento não há formalmente "liquidação do IVA" ou seja trata-se de um valor que o fornecedor detém - provavelmente de forma abusiva - em seu poder. Concluindo, o saldo mostrado pelos registos contabilísticos corresponde a uma divida do fornecedor que este deverá regularizar.

Viviana Encarnação

Citação de: irneiva em Outubro 23, 2020, 06:34:45 PM
A colega refere não ter qualquer factura da entidade a quem foi realizada a entrega de € 46.125,00. Como o bem que subjaz ao valor entregue foi objecto de contrato de leasing - entidade distinta da primeira - significa isto que o vendedor do bem terá recebido duplicadamente o valor do IVA associado ao valor de base do bem. Acresce que o fornecedor ao ter facturado à locadora terá liquidado o IVA e por essa via entregue ao estado, e como não processou qualquer documento relativo ao adiantamento não há formalmente "liquidação do IVA" ou seja trata-se de um valor que o fornecedor detém - provavelmente de forma abusiva - em seu poder. Concluindo, o saldo mostrado pelos registos contabilísticos corresponde a uma divida do fornecedor que este deverá regularizar.

Colega é isso que não estou a compreender.
O fornecedor apenas recebeu uma vez os 46125€, independentemente a quem faturou...

Deveria ter feito uma fatura de adiantamento sim, mas depois iria creditar e emitir nova fatura.