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Q 02 Tarde

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Offline tiagosantos1996

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Q 02 Tarde
« em: Outubro 31, 2020, 07:37:01 pm »
respondi: pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.
« Última modificação: Outubro 31, 2020, 11:04:51 pm por Paulo Carvalho »

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Offline RCapitao10

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Re: Q 2 Tarde
« Responder #1 em: Outubro 31, 2020, 08:27:41 pm »
Respondi: Solidariadamen te com a sociedade pelos atos por si praticados (art.120º nº2 EOCC). Estava na duvida com a "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório". penso que a parte final está errada ver art.120º nº1 EOCC.
Ricardo Capitão

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q 2 Tarde
« Responder #2 em: Outubro 31, 2020, 08:29:09 pm »
Respondi - Pelos actos por si praticados e solidariamente pelos actos praticas dos demais sócios da sociedade.

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Offline Márcia Morais

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Re: Q 2 Tarde
« Responder #3 em: Outubro 31, 2020, 08:32:32 pm »
Respondi: Pelos atos praticados por si e por todas os colaboradores do escritório

Re: Q 2 Tarde
« Responder #4 em: Outubro 31, 2020, 08:54:56 pm »
Respondi - Pelos actos por si praticados e solidariamente pelos actos praticas dos demais sócios da sociedade.

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Offline tmartinho

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Re: Q 2 Tarde
« Responder #5 em: Outubro 31, 2020, 09:35:29 pm »
Respondi: Solidariadamen te com a sociedade pelos atos por si praticados (art.120º nº2 EOCC). Estava na duvida com a "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório". penso que a parte final está errada ver art.120º nº1 EOCC.

Também tive a mesma dúvida e dado que vi a palavra todos não coloquei essa, contudo por se tratar de uma sociedade de profissionais coloquei "pelos atos por si praticados e solidariamente pelos demais sócios da sociedade"....sem grande certeza

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Offline RCapitao10

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Re: Q 2 Tarde
« Responder #6 em: Outubro 31, 2020, 10:02:47 pm »
Respondi: Solidariadamen te com a sociedade pelos atos por si praticados (art.120º nº2 EOCC). Estava na duvida com a "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório". penso que a parte final está errada ver art.120º nº1 EOCC.

Também tive a mesma dúvida e dado que vi a palavra todos não coloquei essa, contudo por se tratar de uma sociedade de profissionais coloquei "pelos atos por si praticados e solidariamente pelos demais sócios da sociedade"....sem grande certeza

pois...pensand o agora melhor, poderá ser essa a resposta certa "pelos atos por si praticados e solidariamente pelos demais sócios da sociedade"
Ricardo Capitão

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Offline veramagalhaes1984

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #7 em: Novembro 01, 2020, 09:36:10 am »
pelos actos por si praticados e solidariamente ...

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Offline Catarina Marques

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #8 em: Novembro 01, 2020, 10:02:08 am »
eu também fiquei na dúvida, acabei por responder "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório" porque achei que a outra opção não estaria correcta porque menciona "...demais sócios da sociedade" quando no código diz que é dos colaboradores. ..

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Offline mariana.rolo

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #9 em: Novembro 01, 2020, 11:45:28 am »
eu também fiquei na dúvida, acabei por responder "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório" porque achei que a outra opção não estaria correcta porque menciona "...demais sócios da sociedade" quando no código diz que é dos colaboradores. ..

O meu raciocínio foi exatamente o mesmo..

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Offline MPinto31

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #10 em: Novembro 01, 2020, 12:39:35 pm »
Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório

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Offline veraluciaribeiro

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #11 em: Novembro 01, 2020, 12:48:18 pm »
eu fiquei na dúvida e achei que por todos os colaboradores não podia ser porque o CC é responsável pelos seus atos e seus colaboradores e como tinha todos os colaboradores do escritório (podia ser qq pessoa) e não alguém afecto ao seu trabalho exclui e achei que pelos actos por si practicados e solidariamente ...sócios da sociedade mais completa, mas sem muitas certezas...

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Offline brunopires_93

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #12 em: Novembro 01, 2020, 03:47:11 pm »
Respondi Pelos atos por si praticados e por todos os colaboradores do escritório.

Sem certezas, as sociedades profissionais de contabilistas certificados têm o objeto de desempenhar em exclusivo as funções descritas do EOCC - art. 115/2. Desta forma, os funcionários serão sempre dependentes dos sócios profissionalme nte.

Pelo art. 120/2, a solidariedade incide sobre a sociedade e não sobre os sócios, o que ajuda a excluir as restantes.

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Offline Lisandra Leal

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #13 em: Novembro 01, 2020, 07:35:14 pm »

respondi: pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.

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Offline lomlom

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Re: Q 02 Tarde
« Responder #14 em: Novembro 01, 2020, 09:15:53 pm »
Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.

Estamos perante sociedades profissionais de contabilistas certificados, não uma sociedade de contabilidade.

 

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