Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Q 02 Tarde

19 Respostas    12.300 Visualizações

Iniciado por tiagosantos1996, Outubro 31, 2020, 07:37:01 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

tiagosantos1996

respondi: pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.

RCapitao10

Respondi: Solidariadamente com a sociedade pelos atos por si praticados (art.120º nº2 EOCC). Estava na duvida com a "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório". penso que a parte final está errada ver art.120º nº1 EOCC.
Ricardo Capitão

veraluciaribeiro

Respondi - Pelos actos por si praticados e solidariamente pelos actos praticas dos demais sócios da sociedade.

Márcia Morais

Respondi: Pelos atos praticados por si e por todas os colaboradores do escritório

JoanaGomes88

Respondi - Pelos actos por si praticados e solidariamente pelos actos praticas dos demais sócios da sociedade.

tmartinho

Citação de: RCapitao10 em Outubro 31, 2020, 08:27:41 PM
Respondi: Solidariadamente com a sociedade pelos atos por si praticados (art.120º nº2 EOCC). Estava na duvida com a "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório". penso que a parte final está errada ver art.120º nº1 EOCC.

Também tive a mesma dúvida e dado que vi a palavra todos não coloquei essa, contudo por se tratar de uma sociedade de profissionais coloquei "pelos atos por si praticados e solidariamente pelos demais sócios da sociedade"....sem grande certeza

RCapitao10

Citação de: tmartinho em Outubro 31, 2020, 09:35:29 PM
Citação de: RCapitao10 em Outubro 31, 2020, 08:27:41 PM
Respondi: Solidariadamente com a sociedade pelos atos por si praticados (art.120º nº2 EOCC). Estava na duvida com a "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório". penso que a parte final está errada ver art.120º nº1 EOCC.

Também tive a mesma dúvida e dado que vi a palavra todos não coloquei essa, contudo por se tratar de uma sociedade de profissionais coloquei "pelos atos por si praticados e solidariamente pelos demais sócios da sociedade"....sem grande certeza

pois...pensando agora melhor, poderá ser essa a resposta certa "pelos atos por si praticados e solidariamente pelos demais sócios da sociedade"
Ricardo Capitão

veramagalhaes1984

pelos actos por si praticados e solidariamente ...

Catarina Marques

eu também fiquei na dúvida, acabei por responder "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório" porque achei que a outra opção não estaria correcta porque menciona "...demais sócios da sociedade" quando no código diz que é dos colaboradores...

mariana.rolo

Citação de: Catarina Marques em Novembro 01, 2020, 10:02:08 AM
eu também fiquei na dúvida, acabei por responder "Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório" porque achei que a outra opção não estaria correcta porque menciona "...demais sócios da sociedade" quando no código diz que é dos colaboradores...

O meu raciocínio foi exatamente o mesmo..

MPinto31

Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório

veraluciaribeiro

eu fiquei na dúvida e achei que por todos os colaboradores não podia ser porque o CC é responsável pelos seus atos e seus colaboradores e como tinha todos os colaboradores do escritório (podia ser qq pessoa) e não alguém afecto ao seu trabalho exclui e achei que pelos actos por si practicados e solidariamente...sócios da sociedade mais completa, mas sem muitas certezas...

brunopires_93

Respondi Pelos atos por si praticados e por todos os colaboradores do escritório.

Sem certezas, as sociedades profissionais de contabilistas certificados têm o objeto de desempenhar em exclusivo as funções descritas do EOCC - art. 115/2. Desta forma, os funcionários serão sempre dependentes dos sócios profissionalmente.

Pelo art. 120/2, a solidariedade incide sobre a sociedade e não sobre os sócios, o que ajuda a excluir as restantes.

Lisandra Leal


respondi: pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.

lomlom

Pelos atos praticados por si e por todos os colaboradores do escritório.

Estamos perante sociedades profissionais de contabilistas certificados, não uma sociedade de contabilidade.