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Ato isolado estudante trabalho em part-time

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Ato isolado estudante trabalho em part-time
« em: Novembro 12, 2020, 11:15:53 pm »
Boa noite,

Sou uma estudante que trabalhou em part-time durante alguns meses com um valor total recebido na ordem dos 4500€ (já parei de prestar os serviços), preciso de emitir um recido por ato isolado. Ficam as seguintes questões:

- Deve-se emir fatura ou fatura-recibo? Qual a diferença?
- A situação do IVA ser pago pela entidade contratante está prevista em algum artigo? Na altura da entrevista foi-me dito que o IVA seria pago pela empresa, mas não consigo compreender de que forma deve declarar isso na fatura.
- Novamente em relação ao IVA, o valor que recebi mensalmente poderia ter o valor do IVA incluído, sendo que dessa forma teria que descontar da quantia já recebida? Ou o valor recebido mensalmente tem obrigatoriamen te que já contar com o valor do IVA descontado?
- Em relação à base de incidência em IRS, deve ser escolhida a opção Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS, tendo em conta o valor inferior a 10000?

Não sei se poderá ser relevante para questões do IRS, mas dentro de uns dias começo a trabalhar full-time para outra entidade.

Obrigada
« Última modificação: Novembro 13, 2020, 10:30:34 am por Paulo Carvalho »

 

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