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Fim de isenção de trabalhador independente

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Iniciado por sanmik, Novembro 13, 2020, 10:16:13 AM

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sanmik

Bom dia, meu marido terminou a isenção agora no dia 11/11/2020. Em dezembro ja devo comunicar á segurança social os rendimentos. Apresento apenas os rendimentos auferidos desde o dia 11/11?
Agradeço desde já pela ajuda.

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Pela data que refere suponho que o início de atividade foi em 11/11/2019, pelo que a isenção terminou em outubro de 2020, uma vez que contam-se meses completos, ou seja, o mês de nov/2019 conta como se tivesse inicado a atividade em 01/11/2019.

O início da obrigação contributiva, no caso de início de atividade (trabalhador independente pela primeira vez) dá-se no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade, neste caso novembro, o qual tem de ser pago até 20/12/2020.

No início da produção de efeitos do enquadramento e até à primeira declaração trimestral é fixada, como base de incidência contributiva, o rendimento relevante com base na contribuição de 20,00€.

Pode consultar mais informações neste link: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15974914/1009%20Trabalhador%20independente%20-%20novo%20regime/87b6e00c-523d-4718-8a88-942ea804c18a

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães