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DMR 3T 2020

6 Respostas    6.827 Visualizações

Iniciado por Capelo, Dezembro 17, 2020, 10:12:29 PM

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Capelo

Boa noite colegas,

TI reeiniciou atividade em 29/10/2020 (encerrada em 2019) irá fazer 1a declaração de rendimentos em Janeiro referente ao 4T2020.

Relativamente a Novembro, Dezembro, não deveria ter já pago 20€ mensais? Não recebeu nada da SS.

Recebeu informação do centro da linha de apoio que deveria ter efetuado até 31/10 a declaração do 3T (apesar de só ter iniciado atividade no 4T no dia 29/10). Isto não me faz qualquer sentido!  É assim?

Jorge Gomes

Bom dia colega Capelo,
Tive um caso idêntico e após contacto com a SS, informaram o seguinte:
1. Se reiniciou a atividade em Outubro 2020, nada tem a ver com o 3º trimestre do ano.
2. Não recebe nada da SS, relativamente à contribuição dos 20€
3. Já deveria ter pago a contribuição dos 20€ respeitante aos meses de Outubro (até 20/11) e de Novembro deve pagar até 20/12. Vai ao site da SS direta e emite a Guia de Pagamento de 20€ entregando-a ao TI para liquidar. Tem o mesmo procedimento relativamente à contribuição de Dezembro 2020, a partir de 01/01/2021.
4. Até ao final do mês de Janeiro, terá que registar no site da SS Direta, o volume de faturação do 4º trimestre.

Espero ter ajudado
Bom trabalho
Jorge Gomes

Capelo

Boa noite!

Vou fazer já amanhã. Haverá coima.pelo pagamento dos 20€ de Outubro em atraso?

Obrigado

nelsonm

Bom dia!

Coima não sei se haverá, mas certamente já devem constar juros de mora pelo não pagamento dentro dos prazos.

Capelo

Citação de: nelsonm em Dezembro 20, 2020, 12:03:28 PM
Bom dia!

Coima não sei se haverá, mas certamente já devem constar juros de mora pelo não pagamento dentro dos prazos.

Obrigado pela resposta e ajuda.

Relativamente ao SP penso que o mesmo estará ainda durante o período de isenção.
Este inicia atividade  (1º vez) em Agosto de 2019 e encerra em Janeiro (5 meses) de 2020 tendo reaberto em Outubro do mesmo ano.

Segundo o guia prático da SS:

Se for a primeira vez como trabalhador independente

O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade.

Nota: Em caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício de atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.


Ou seja, uma vez que o reinicio se deu no prazo dos 12 meses a contagem recomeça no mês de outubro.

Adicionalmente entregará a DMR em Janeiro o que vai fazer suspendar a isenção a partir de janeiro ( A pagar em Fevereiro).

Está correto o meu raciocionio?

nelsonm

Citação de: Capelo em Dezembro 21, 2020, 11:33:53 AM
Citação de: nelsonm em Dezembro 20, 2020, 12:03:28 PM
Bom dia!

Coima não sei se haverá, mas certamente já devem constar juros de mora pelo não pagamento dentro dos prazos.

Obrigado pela resposta e ajuda.

Relativamente ao SP penso que o mesmo estará ainda durante o período de isenção.
Este inicia atividade  (1º vez) em Agosto de 2019 e encerra em Janeiro (5 meses) de 2020 tendo reaberto em Outubro do mesmo ano.

Segundo o guia prático da SS:

Se for a primeira vez como trabalhador independente

O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade.

Nota: Em caso de cessação de atividade no decurso dos primeiros 12 meses, a contagem do prazo é suspensa, continuando a partir do 1.º dia do mês do reinício de atividade, caso este ocorra nos 12 meses seguintes à cessação.


Ou seja, uma vez que o reinicio se deu no prazo dos 12 meses a contagem recomeça no mês de outubro.

Adicionalmente entregará a DMR em Janeiro o que vai fazer suspendar a isenção a partir de janeiro ( A pagar em Fevereiro).

Está correto o meu raciocionio?

Antes de mais é necessário saber qual a primeira data em que iniciou atividade, antes da cessação em 2019, bem como a própria data de cessação. O período de suspensão parte daí... se cessar antes de decorrer 1 ano de atividade e retomá-la depois, para efeitos da suspensão, esta só é válida se decorrer nos 12 meses seguintes.

Pode, em todo o caso, verificar o enquadramento correto na Segurança Social Direta do TI, seguindo os seguintes passos:

Segurança Social Direta --> Emprego --> Trabalhadores Independentes --> Dados de atividade

Capelo

Obrigado pela ajuda!

O 1º inicio de atividade foi em Agosto de 2019 e encerrado em Janeiro de 2020. Não Houve qlq atividade antes de Agosto de 2019.

Liguei para a Segurança Social uma vez que na SS direta não constam dados de atividade.

A suspensão tem efeitos, segundo a SS, dentro do período dos 12 meses. Ou seja, ele perdeu o direito à isenção em Agosto de 2019.

Resumindo, o reeinicio em outubro de 2020 já é fora do prazo de isenção pelo que está sujeito a pagamentos.

O mais aborrecido é que cada vez que chego ao contacto com a SS tenho 1 informação... Esta disse para não me preocupar apenas enviar a DMR 4T em Janeiro. Pagamentos? se não recebeu notificação.... não paga.


Não estou nada confortável com isto.....