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Iniciado por ANAMARIACS, Janeiro 18, 2021, 12:45:56 PM

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ANAMARIACS

Boa tarde,
Agradecia a v/ajuda na seguinte situação:
Um trabalhador independente em regime simplificado e isento de iva pelo artigo 53º, começou a trabalhar por conta de outrem em Setembro de 2020, continuando com a atividade. Ora em Outubro, foi preenchida a declaração trimestral normalmente e ficou com a obrigação de continuar com as contribuições nos 3 meses seguintes. (pois, por desconhecimento desse contrato por conta de outrem, confirmei a continuação das contribuições)
A segurança social diz-me que tem de fazer o pagamento dessas 3 prestações (referentes a Outubro, Novembro e Dezembro) e que agora em Janeiro simplesmente não devo preencher a declaração trimestral para que fique isento dos pagamentos daqui para a frente. É mesmo assim? A segurança social tem registados os recebimentos por conta de outrem... mas como na altura da declaração de outubro aparecia a pergunta se queria continuar as contribuições (a qual confirmei por desconhecimento do contrato estabelecido), não tenho de preencher um formulário a dar conhecimento à segurança social? E há forma de "reaver" o valor destes 3 últimos meses?
Obrigada desde já,

AndreiaM

Sim, é mesmo assim.
Entregando a declaração trimestral e respondendo que quer continuar a contribuir (mesmo estando dispensado por acumulação), terá que o fazer.
Desconheço que haja forma de conseguir que lhe devolvam esses três meses.

ANAMARIACS

Citação de: AndreiaM em Janeiro 18, 2021, 01:58:38 PM
Sim, é mesmo assim.
Entregando a declaração trimestral e respondendo que quer continuar a contribuir (mesmo estando dispensado por acumulação), terá que o fazer.
Desconheço que haja forma de conseguir que lhe devolvam esses três meses.
@ AndreiaM, @ AndreiaM, @ AndreiaM,

ok! Muito obrigada!