collapse

Pesquisa



Gozo de Férias

  • 2 Respostas
  • 2682 Visualizações
*

Offline telmahenriques95

  • ***
  • 119
  • 0
  • Sexo: Feminino
Gozo de Férias
« em: Janeiro 26, 2021, 07:39:07 pm »
Boa tarde,

Entrei numa empresa como efetiva a 19 Agosto 2020.
No decorrer de 2021 quantos dias de ferias posso gozar?
Apenas os proporcionais de 2020 uma vez que as ferias só se vencem a 1 de Janeiro do ano seguinte ou posso também gozar alguns dias deste ano 2021?

Fico desde já agradecida a quem me conseguir ajudar.


*

Offline Cláudia_Magalhães

  • ****
  • 747
  • 59
  • Sexo: Feminino
  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: Gozo de Férias
« Responder #1 em: Janeiro 27, 2021, 10:20:23 am »
Bom dia,

No ano de admissão adquiriu 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho e respetivo subsídio de férias (estes dias são referentes ao próprio ano) e podem ser gozados após completar 6 meses de contrato. No caso concreto adquiriu 8 dias úteis. Não havendo possibilidade de gozar estes dias no próprio ano (como é o caso) podem ser gozados até 30/06 do ano seguinte.
Em 01/01/2021 adquiriu 22 dias úteis de férias e respetivo SF, no entanto apenas se estiver vinculada o ano completo poderá gozar estes dias, caso cesse o contrato de trabalho no decorrer de 2021 apenas terá os proporcionais dos meses trabalhados, à semelhança do ano de admissão.
No total, por ano, não podem ser gozados mais de 30 dias úteis de férias, tendo de passar para o ano seguinte e goza-los até 30/04.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

*

Offline telmahenriques95

  • ***
  • 119
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Gozo de Férias
« Responder #2 em: Janeiro 31, 2021, 07:54:12 pm »
Bom dia,

No ano de admissão adquiriu 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho e respetivo subsídio de férias (estes dias são referentes ao próprio ano) e podem ser gozados após completar 6 meses de contrato. No caso concreto adquiriu 8 dias úteis. Não havendo possibilidade de gozar estes dias no próprio ano (como é o caso) podem ser gozados até 30/06 do ano seguinte.
Em 01/01/2021 adquiriu 22 dias úteis de férias e respetivo SF, no entanto apenas se estiver vinculada o ano completo poderá gozar estes dias, caso cesse o contrato de trabalho no decorrer de 2021 apenas terá os proporcionais dos meses trabalhados, à semelhança do ano de admissão.
No total, por ano, não podem ser gozados mais de 30 dias úteis de férias, tendo de passar para o ano seguinte e goza-los até 30/04.

Espero ter ajudado!

Ajudou imenso, muito obrigada!

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2717 Visualizações
Última mensagem Outubro 24, 2012, 01:02:29 pm
por PVieira
0 Respostas
2556 Visualizações
Última mensagem Março 11, 2015, 11:49:50 am
por flpneves
3 Respostas
2426 Visualizações
Última mensagem Maio 06, 2015, 03:37:39 pm
por Nubiz
4 Respostas
2030 Visualizações
Última mensagem Outubro 01, 2017, 10:15:08 am
por cmlisboam
0 Respostas
4130 Visualizações
Última mensagem Julho 24, 2018, 05:52:48 pm
por contabilidade0353

Mensagens recentes

Re: Renda e Contrato de Arrendamento por RicardoADV
[Hoje às 03:40:28 pm]


Re: Renda e Contrato de Arrendamento por AndreiaM
[Hoje às 03:27:08 pm]


Re: Renda e Contrato de Arrendamento por RicardoADV
[Hoje às 03:12:56 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Hoje às 03:04:06 pm]


Re: Renda e Contrato de Arrendamento por AndreiaM
[Hoje às 02:52:22 pm]


Renda e Contrato de Arrendamento por RicardoADV
[Hoje às 02:42:10 pm]


Re: Inscrição OCC - Exame OTOC por gfjsilva
[Hoje às 11:02:07 am]


Re: Mais Valias - Regime Transitório por paulalage
[Abril 15, 2024, 11:59:14 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 15, 2024, 04:31:06 pm]


Re: IRS - Venda de ouro - herança por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:55:09 pm]


Re: Mais Valias - Regime Transitório por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:37:21 pm]


Re: Quadro 17A e 17B- Anexo B - IRS por AndreiaM
[Abril 15, 2024, 02:29:00 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Hoje às 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 [16] 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.