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Gozo de Férias

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Offline telmahenriques95

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Gozo de Férias
« em: Janeiro 26, 2021, 07:39:07 pm »
Boa tarde,

Entrei numa empresa como efetiva a 19 Agosto 2020.
No decorrer de 2021 quantos dias de ferias posso gozar?
Apenas os proporcionais de 2020 uma vez que as ferias só se vencem a 1 de Janeiro do ano seguinte ou posso também gozar alguns dias deste ano 2021?

Fico desde já agradecida a quem me conseguir ajudar.


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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Gozo de Férias
« Responder #1 em: Janeiro 27, 2021, 10:20:23 am »
Bom dia,

No ano de admissão adquiriu 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho e respetivo subsídio de férias (estes dias são referentes ao próprio ano) e podem ser gozados após completar 6 meses de contrato. No caso concreto adquiriu 8 dias úteis. Não havendo possibilidade de gozar estes dias no próprio ano (como é o caso) podem ser gozados até 30/06 do ano seguinte.
Em 01/01/2021 adquiriu 22 dias úteis de férias e respetivo SF, no entanto apenas se estiver vinculada o ano completo poderá gozar estes dias, caso cesse o contrato de trabalho no decorrer de 2021 apenas terá os proporcionais dos meses trabalhados, à semelhança do ano de admissão.
No total, por ano, não podem ser gozados mais de 30 dias úteis de férias, tendo de passar para o ano seguinte e goza-los até 30/04.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline telmahenriques95

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Re: Gozo de Férias
« Responder #2 em: Janeiro 31, 2021, 07:54:12 pm »
Bom dia,

No ano de admissão adquiriu 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho e respetivo subsídio de férias (estes dias são referentes ao próprio ano) e podem ser gozados após completar 6 meses de contrato. No caso concreto adquiriu 8 dias úteis. Não havendo possibilidade de gozar estes dias no próprio ano (como é o caso) podem ser gozados até 30/06 do ano seguinte.
Em 01/01/2021 adquiriu 22 dias úteis de férias e respetivo SF, no entanto apenas se estiver vinculada o ano completo poderá gozar estes dias, caso cesse o contrato de trabalho no decorrer de 2021 apenas terá os proporcionais dos meses trabalhados, à semelhança do ano de admissão.
No total, por ano, não podem ser gozados mais de 30 dias úteis de férias, tendo de passar para o ano seguinte e goza-los até 30/04.

Espero ter ajudado!

Ajudou imenso, muito obrigada!

 

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