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Declaração trimestral

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Iniciado por Nadia, Janeiro 27, 2021, 02:38:09 PM

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Nadia

Boa tarde!
Preciso de uma ajuda: uma pessoa que iniciou atividade em janeiro de 2020, emitiu recibos verdes num total de 2600€, agora em Janeiro tem de enviar a declaração trimestral na segurança social direta, com base nos recibos de Outubro, Novembro e Dezembro? Não poderá continuar a beneficiar de isenção?
Obrigada
Obrigada,
Nadia

pat85icia85

Boa Tarde,

A isenção na segurança social é de 1 ano, uma vez que essa pessoa iniciou a atividade em Janeiro de 2020, em Janeiro de 2021 acaba essa isenção.
Quanto à declaração trimestral, vai ter de a enviar em Abril, com os valores relativos ao 1.º Trimestre de 2021.
Essa pessoa pode é beneficiar de isenção do IVA, uma vez que faturou menos que 12.500€.

Nadia

Então agora no primeiro trimestre não pagará segurança social?
Obrigada,
Nadia

pat85icia85

Pois é  ??? , uma vez que já acabou a isenção o contribuinte vai ter que começar a pagar e, neste caso vai ter de ser com base nos valores do último trimestre de 2020. Mas não tenho a certeza disto .... pode ser que algum colega lhe dê mais clareza nesta situação.