Boa Tarde,
A isenção na segurança social é de 1 ano, uma vez que essa pessoa iniciou a atividade em Janeiro de 2020, em Janeiro de 2021 acaba essa isenção.
Quanto à declaração trimestral, vai ter de a enviar em Abril, com os valores relativos ao 1.º Trimestre de 2021.
Essa pessoa pode é beneficiar de isenção do IVA, uma vez que faturou menos que 12.500€.