Caros colegas,
Surgiu-me uma dúvida aquando questionado por departamento de informática. Uma empresa de construção que ganhou questão em tribunal a cliente que não pagou os serviços prestados, e por sua vez, irá debitar as custas judiciais e juros de mora por incumprimento, que artigo de isenção deverá mencionar referente às Custas? Os juros de mora enquadram no nº6 do Artº16 CIVA, mas suscita-me a dúvida quanto às custas. Obrigado