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transparência fiscal

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Iniciado por FRANCISCO1956, Fevereiro 11, 2021, 09:37:52 PM

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FRANCISCO1956

Boa noite colegas; a questão que quero colocar é a seguinte: uma sociedade constituída por marido e mulher, cujo o marido e detentor de 90% e a mulher 10%, o marido é sócio gerente e a mulher somente sócio, sem remuneração e sem ser consultora (cae 72220 r3 - Consultoria). Esta actividade está prevista  na tabela de actividades do artº 151 do cirs- anexo I. Uma vez que a mulher não tem mais de 25% de capital social e o volume de negócios  é de 100% consultoria, está esta empresa enquadrada no artº. 6º da transparência fiscal???   

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Mediante o exposto e com base na alínea 2 da alínea a) do n.º 4 do art. 6º do CIRC, esta sociedade enquadra-se no regime de transparência fiscal, uma vez que:

N.º sócios <5 - SIM
Sócio c/ quota que exerce atividade na empresa =>75% - SIM
Rendimentos >75% (art. 151º IRS) - SIM

"art. 6º
4.
a)
2) A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75 % do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade."
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

FRANCISCO1956

Boa tarde colega; obrigado pela sua atenção a sua resposta para mim foi elucidativa, obrigado e cumprimentos