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Preenchimento - Anexo SS

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Iniciado por Cláudia_Magalhães, Fevereiro 25, 2021, 12:19:35 PM

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Cláudia_Magalhães

Bom dia,

Um trabalhador independente que é simultaneamente TCO (empresas diferentes) e que durante o ano 2020 ficou obrigado a pagamento de contribuições em dois trimestres (nos restantes não ultrapassou o valor que lhe concede isenção), tem de preencher o anexo SS?

Agradeço desde já a quem poder ajudar.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

nelsonm

Citação de: Cláudia_Magalhães em Fevereiro 25, 2021, 12:19:35 PM
Bom dia,

Um trabalhador independente que é simultaneamente TCO (empresas diferentes) e que durante o ano 2020 ficou obrigado a pagamento de contribuições em dois trimestres (nos restantes não ultrapassou o valor que lhe concede isenção), tem de preencher o anexo SS?

Agradeço desde já a quem poder ajudar.

Boa tarde,

Salvo melhor opinião, na situação indicada, a partir do momento em que se viu obrigado a prestar contribuições para a Seg. Social, e uma vez que na declaração de IRS terá de introduzir o Anexo B ou C (dependendo do regime enquadrado), eu considero que também terá de preencher o anexo SS. E para efeitos de Entidades Contratantes, se for o caso, há que detalhar se pelo menos 50% da prestação de serviços foi apenas para uma só entidade.