Bom dia,
Um trabalhador independente que é simultaneament e TCO (empresas diferentes) e que durante o ano 2020 ficou obrigado a pagamento de contribuições em dois trimestres (nos restantes não ultrapassou o valor que lhe concede isenção), tem de preencher o anexo SS?
Agradeço desde já a quem poder ajudar.
Boa tarde,
Salvo melhor opinião, na situação indicada, a partir do momento em que se viu obrigado a prestar contribuições para a Seg. Social, e uma vez que na declaração de IRS terá de introduzir o Anexo B ou C (dependendo do regime enquadrado), eu considero que também terá de preencher o anexo SS. E para efeitos de Entidades Contratantes, se for o caso, há que detalhar se pelo menos 50% da prestação de serviços foi apenas para uma só entidade.