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Tratamento contabilistico documentos Sta Casa mesericórdia

13 Respostas    14.327 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 24, 2011, 11:12:10 AM

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Paulo Carvalho

Bom dia caros membros,
Mais um pedido via mensagem pessoal ao qual gostava de obter a vossa sugestão.
"Bom dia,

Estou com algumas dificuldades em efectuar o tratamento contabilistico das facturas e recibos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, respeitantes à venda de jogos.

Alguém lida com este assunto? Alguém me pode ajudar? Porque os recibos, não coincidem com as facturas...
As facturas mencionam v. liquido, remunerações,... Qual o valor a considerar?

Desde já obrigada a todos.

Bjinhos e bom trabalho!"
 


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

jotajovem


Boa noite!


Também estou a ter o mesmo problema.
Tenho algumas duvidas quanto em que contas movimentar. no entanto já consigo fazer a ligaçao entre taloes da maquina de jogos e as os recibos que a santa casa envia, sem problemas.






Cumprimentos





Citação de: Paulo em Outubro 24, 2011, 11:12:10 AM
Bom dia caros membros,
Mais um pedido via mensagem pessoal ao qual gostava de obter a vossa sugestão.
"Bom dia,

Estou com algumas dificuldades em efectuar o tratamento contabilistico das facturas e recibos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, respeitantes à venda de jogos.

Alguém lida com este assunto? Alguém me pode ajudar? Porque os recibos, não coincidem com as facturas...
As facturas mencionam v. liquido, remunerações,... Qual o valor a considerar?

Desde já obrigada a todos.

Bjinhos e bom trabalho!"
 


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
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Fatinha

Boa tarde, por acaso tal situação nunca me ocorreu mas o que eu acho é que a Santa Casa da Misericórida recebe o valor das vendas que faz mas só distribui de prémios o valor líquido (ou seja o valor sem a retenção de 35% salvo erro que tem de entregar ao Estado). Por exemplo, no Totoloto o prémio já está líquido por isso a pessoa recebe por exemplos os 2.000.000€ mas, o prémio efectivo é 2.700.000€ pois os restantes 700.000€ são os correspondentes à retenção na fonte. O Euromilhões é o único que julgo que não é sujeito a retenção. Nas apostas desportivas a taxa de retenção é de 25%. Não sei se era esta a dúvida.

jotajovem

Citação de: Fatinha em Dezembro 14, 2011, 01:51:45 PM
Boa tarde, por acaso tal situação nunca me ocorreu mas o que eu acho é que a Santa Casa da Misericórida recebe o valor das vendas que faz mas só distribui de prémios o valor líquido (ou seja o valor sem a retenção de 35% salvo erro que tem de entregar ao Estado). Por exemplo, no Totoloto o prémio já está líquido por isso a pessoa recebe por exemplos os 2.000.000€ mas, o prémio efectivo é 2.700.000€ pois os restantes 700.000€ são os correspondentes à retenção na fonte. O Euromilhões é o único que julgo que não é sujeito a retenção. Nas apostas desportivas a taxa de retenção é de 25%. Não sei se era esta a dúvida.


Não era, mas de qualquer maneira obrigado pelo tempo dispendido!  ;D

Até porque a retenção é de imposto de selo e não passa pela contabilidade....

cumprimentos

Cumprimentos

Fatinha

Está portanto a referir-se a um intermediário da santa casa da misericórdia como por exemplo um café, que vende os jogos?

?

Fatinha

Caso estejamos perante a situação de um café que vende os jogos da santa casa julgo que este, enquanto intermediário deverá apenas registar a comissão como proveito. Existe é uma entrada e saída de dinheiro uma vez que, o café recebe dos clientes, valor que depois entrega à Santa Casa da Misericórdia deduzido da comissão. Não sei se estou a interpretar bem a questão agradecia que me desse um feedback.

jotajovem



Citação de: Fatinha em Dezembro 15, 2011, 09:39:44 PM
Está portanto a referir-se a um intermediário da santa casa da misericórdia como por exemplo um café, que vende os jogos?

?


Sim!
Uma papelaria /tabacaria /livraria enfim um tudo em um, que também é agente da Santa Casa.


cumps



Cumprimentos

jotajovem

Citação de: Fatinha em Dezembro 15, 2011, 09:50:41 PM
Caso estejamos perante a situação de um café que vende os jogos da santa casa julgo que este, enquanto intermediário deverá apenas registar a comissão como proveito. Existe é uma entrada e saída de dinheiro uma vez que, o café recebe dos clientes, valor que depois entrega à Santa Casa da Misericórdia deduzido da comissão. Não sei se estou a interpretar bem a questão agradecia que me desse um feedback.


Bom dia:


Está a interpretar muito bem.
No entanto debato-me com o problema da contabilização do "stock"das raspadinhas instantâneas e de lotarias populares e clássicas.


cumprimentos
Cumprimentos

Fatinha

O que eu entendo é que as raspadinhas pertencem efectivamente à Santa Casa da Misericórdia pelo que julgo se encontrarem à consignação da papelaria como tal nada deve fazer em relação à parte dos stocks pois estas serão devolvidas caso não se vendam e apenas a Santa Casa as deve registar. Julgo que não faz sentido ter no inventário essas raspadinhas que não pertencem à empresa mas antes e como disse anteriormente se encontram à consignação. Esta é a minha opinião.

jotajovem

Citação de: Fatinha em Dezembro 19, 2011, 07:30:31 PM
O que eu entendo é que as raspadinhas pertencem efectivamente à Santa Casa da Misericórdia pelo que julgo se encontrarem à consignação da papelaria como tal nada deve fazer em relação à parte dos stocks pois estas serão devolvidas caso não se vendam e apenas a Santa Casa as deve registar. Julgo que não faz sentido ter no inventário essas raspadinhas que não pertencem à empresa mas antes e como disse anteriormente se encontram à consignação. Esta é a minha opinião.


Penso que o que sugere se aplica mais às lotarias clássicas e populares, porque essas sim, são devolvidas depois de "andarem à roda". As raspadinhas são compradas, ou melhor disponibilizadas , mas com desconto relativamente ao preço facial das mesmas. Penso que esta compra não será bem uma compra, porque a Santa casa nos documentos explicativos que envia à empresa menciona claramente que o rédito é para ser considerado como comissão. Penso que não será bem considerada uma consignação, porque as raspadinhas não são devolvidas...


Não sei se fui claro....




cumprimentos
Cumprimentos

Fatinha

De qualquer das formas continuo a entender que não devem ser consideradas nos "stocks" da livraria. Se a Santa Casa disponibiliza as raspadinhas é para a livraria as vender por conta da Santa Casa. Julgo não se tratar de uma compra efectiva. Desculpe a insitência da minha opinião mas até outro acontecimento que prove o contrário defendo a minha teoria.

jotajovem

Citação de: Fatinha em Dezembro 20, 2011, 02:01:33 PM
De qualquer das formas continuo a entender que não devem ser consideradas nos "stocks" da livraria. Se a Santa Casa disponibiliza as raspadinhas é para a livraria as vender por conta da Santa Casa. Julgo não se tratar de uma compra efectiva. Desculpe a insitência da minha opinião mas até outro acontecimento que prove o contrário defendo a minha teoria.


Não tem de pedir desculpa! Eu é que agradeço a partilha da teoria! :D


Eu também não estou a considerar como compras, nem a valorizar as raspadinhas como mercadoria. Estou a utilizar uma conta de subcontratos para através dela poder movimentar a conta de fornecedores.... É aqui que me deparo com a maior duvida....




cumprimentos


Cumprimentos

Fatinha

Acho que consegui entender a sua dúvida que deve ser em saber a contrapartida para o dinheiro que recebe das raspadinhas correcto? Isto é apenas uma operação de intermediação na qual é inevitável a entrada de dinheiro visto que a livraria vende as raspadinhas por conta da Santa Casa por isso numa situação destas o que eu faria era à medida que ia recebendo o dinheiro das raspadinhas colocava em caixa por contrapartida do cliente Santa Casa quando fosse facturada a comissão regista 72* comissões por contrapartida do cliente Santa Casa e quando entregasse o dinheiro das vendas menos o da comissão registava o valor da sair de caixa por contrapartida do cliente. O que resulta desta situação é o seguinte: Vamos imaginar que recebemos 100€ na venda de raspadinhas dos quais 80€ vamos ter de entregar à Santa e os restante é comissão. Assim sendo teríamos 111-Caixa a débito por 100€ por crédito da 211*-Santa Casa. Registo da Comissão 72* por contrapartida da 211* por 20€ e finalmente saída de caixa de 80€ por contrapartida da 211*. Deste modo, ficaríamos com o rédito da comissão e ficaríamos com 20€ em caixa que foi o dinheiro efectivamente recebido. Não sei se era esta a dúvida.

jotajovem

Citação de: Fatinha em Dezembro 22, 2011, 10:22:31 PM
Acho que consegui entender a sua dúvida que deve ser em saber a contrapartida para o dinheiro que recebe das raspadinhas correcto? Isto é apenas uma operação de intermediação na qual é inevitável a entrada de dinheiro visto que a livraria vende as raspadinhas por conta da Santa Casa por isso numa situação destas o que eu faria era à medida que ia recebendo o dinheiro das raspadinhas colocava em caixa por contrapartida do cliente Santa Casa quando fosse facturada a comissão regista 72* comissões por contrapartida do cliente Santa Casa e quando entregasse o dinheiro das vendas menos o da comissão registava o valor da sair de caixa por contrapartida do cliente. O que resulta desta situação é o seguinte: Vamos imaginar que recebemos 100€ na venda de raspadinhas dos quais 80€ vamos ter de entregar à Santa e os restante é comissão. Assim sendo teríamos 111-Caixa a débito por 100€ por crédito da 211*-Santa Casa. Registo da Comissão 72* por contrapartida da 211* por 20€ e finalmente saída de caixa de 80€ por contrapartida da 211*. Deste modo, ficaríamos com o rédito da comissão e ficaríamos com 20€ em caixa que foi o dinheiro efectivamente recebido. Não sei se era esta a dúvida.


É isso mesmo! perfeito!!!
Por mim tá bom assim!!! :D


Cumprimentos
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