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Teste diário 9 de Março 2021

141 Respostas    10.010 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 09, 2021, 11:02:55 PM

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Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as CC,

Estamos a apresentar mais 4 questões sobre fiscalidade. Por serem matérias mais sujeitas a alterações, sã por norma onde residem maiores dificuldades. Sabemos que com estudo e treino torna-se muito mais fácil o manuseamento dos códigos fiscais e por consequência em menor tempo.
O Exame não é um contra-relógio, mas o tempo de facto não tende a ser muito.

Respondam por favor de forma justificada!

11 – Os rendimentos prediais obtidos por residentes em território nacional:
a) São obrigatoriamente englobados para efeitos de tributação em IRS
b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
c) Não podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Podem ser englobados para efeitos de tributação em IRS
Artigo 72º nº 13 – CIRS
[/hide]


12 – Da empresa XPTO, SA obtivemos a seguinte informação relativa ao ano de 2020:
Volume de negócios: 400.000€
Valor da coleta: 5.000€
Retenção na fonte = 0€
O valor do pagamento por conta que a empresa terá de pagar em 2021 será de:
a) 3.150€
b) 4.750€
c) 5.000€
d) 4.000€

Resposta: [hide]d) 4.000€
Artigo 105º nº 3 - CIRC
Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado relativamente ao exercício imediatamente anterior àquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquido de retenções na fonte.
Para um Volume de negócios inferior a € 500.000€:
Pagamento por Conta = (Coleta 2020 - retenções na fonte 2020) x 80%
                   = (5.000€ – 0€) x 80% = 4.000€[/hide]



13 – Os serviços de consultadoria prestados por uma empresa portuguesa a outra empresa, sujeito passivo de IVA em França:
a) São tributados em IVA em Portugal e em França
b) São tributados em IVA em França
c) São tributados em IVA em Portugal
d) Não são tributados em sede de IVA

Resposta: [hide]b) São tributados em IVA em França
Artigo 6º nº 6 alínea a) – CIVA
[/hide]


14 – A empresa Construções, SA adquiriu um imóvel por 300.000€, onde se irão situar no futuro os seus escritórios.
À data da compra, o valor patrimonial tributário do imóvel era de 280.000€ e a empresa ainda gastou com os registos 2.500€.
Qual o montante de IMT pago pela empresa:
a) 19.500€
b) 14.000€
c) 15.000€
d) 18.200€


Resposta: [hide]a) 19.500€
Taxa de IMT – 6,5% -> Artigo 17º nº 1 alínea d) – CIMT
O IMT incide sobre o valor constante do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for maior -> Artigo 12º nº 1 – CIMT

VPT < Valor do contrato -> O IMT vai incidir sobre o Valor do contrato
300.000€ x 6,5% = 19.500€[/hide]


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Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Márcia Morais

11- b) Art. 22º n.3 al. b) CIRS
12- d) 50.000*80%= 4.000€ Art. 105º n.2 CIRC
13- b) Art. 6º n.6 al. a) CIVA
14- a) 300.000*6,5%= 19.500€ Art. 12º n.1 e Art. 17 n.1 al. b) CIMT

jmlz


carlaroxo98

Boa noite.
11- b) Art.º 22º n.3 al. b) CIRS;
12- d) Art.º 105º/1 e 2 CIRC;
13- b) Art.º 6º/6/a) CIVA;
14- a) Art.º 2º/2/a) + 12º/1 +  Art.º 17/1/d) do CIMT.

luissilva5555


bcmmonteiro

11- b) Art. 22º n.3 al. b) CIRS
12- d) 50.000*80%= 4.000€ Art. 105º n.2 CIRC
13- b) Art. 6º n.6 al. a) CIVA
14- a) 300.000*6,5%= 19.500€ Art. 12º n.1 e Art. 17 n.1 al. b) CIMT

MGOV


Ana Paula S. V. Teixeira

Boa noite,

11- B) Artigo 22º n.3 al. b) CIRS
12- D) 5.000 * 80%= 4.000€ Artigo 105º n.2 CIRC
13- C)
14- A) 300.000 * 6,5%= 19.500€ Artigo 12º n.1 IMT (VPT é maior)
Obrigada, Ana Paula

zmalmeida


Mónica Santos


smendes25

11 - B - art 72 IRS
12 - D - art 105 IRC - 80%x5000€
13 - B - art 6 n-6 a) B2B
14 - A - art 12º ; art 17º IMT - 300.000x6.5%

scoupme

11-B) Art 22 n3 al.b)

12-D) Art 105 nº2 CIRC

13-B) Art 6 nº6 CIVA

14-A) Art 12 Nº1 e 17 Nº1 al. d)

Bom estudo a todos !


Sérgio Coelho

Bom Dia,

11- b) Art.º 22º n.3 al. b) CIRS;
12- d) Art.º 105º/1 e 2 CIRC;
13- b) Art.º 6º/6/a) CIVA;
14- a) Art.º 2º/2/a) + 12º/1 +  Art.º 17/1/d) do CIMT.

Obrigado

Filipe1989

Bom dia colegas, bom estudo!

11. B --- ART 22 N3 CIRS
12. D --- ART 106 CIRC
13. C --- ART 6 N6 CIVA
14. A --- ART 12 + ART 17 CIMT

apteodoro1



Bom Dia,

11- b) Art.º 22º n.3 al. b) CIRS;
12- d) Art.º 105º/1 e 2 CIRC;
13- C) Art.º 6º/6/a) CIVA;
14- a) Art.º 2º/2/a) + 12º/1 +  Art.º 17/1/d) do CIMT.