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Teste diário 10 Março 2021

137 Respostas    9.618 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 10, 2021, 11:08:53 PM

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Paulo Carvalho

Caras e caros membros,


Mantemos a fiscalidade como objecto principal dos nossos testes diários. Estamos já muito próximos do final de mais uma edição dos testes diários, no entanto, os testes ficarão disponíveis para os poderem realizar quando assim o pretenderem
Não esqueçam de actualizar os códigos fiscais, não caiam na asneira de levar códigos desactualizados.

O teste dia dia.
(Respondam justificadamente)


15 - Em 2020, ao rendimento tributável de categoria B no regime simplificado, relacionado com subsídios à exploração, aplica-se o seguinte coeficiente:
a) 0,15
b) 0,75
c) 0,30
d) 0,10

Resposta: [hide]d) 0,10
Artigo 31º nº 1 alínea f) – CIRS[/hide]



16 – Verifica-se a cessação da atividade em sede de IVA quando:
a) Se dê a transferência, a qualquer outro título, da propriedade do estabelecimento
b) Seja partilhada a herança indivisa de que façam parte o estabelecimento ou os bens afetos ao exercício da atividade
c) Ambas as anteriores
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Ambas as anteriores
Artigo 34º - CIVA[/hide]



17 – Na empresa CONTAS, SA em 2020, foi feita uma liquidação adicional de IRC relativa ao ano de 2017 no valor de 1.500€. Teve ainda de pagar juros compensatórios e uma coima num total de 400€.
a) Todos estes gastos são aceites para efeitos fiscais
b) Nenhum destes gastos é aceite para efeitos fiscais
c) Só a coima é aceite como gasto fiscal
d) Apenas o IRC não é aceite como gasto para efeitos fiscais

Resposta: [hide]b) Nenhum destes gastos é aceite para efeitos fiscais
Artigo 23º-A – CIRC[/hide]



18 – Uma instituição pública, não sujeito passivo de IVA, adquiriu um computador a uma empresa com sede na Alemanha, sujeito passivo de IVA naquele país. O preço foi de 5.000€. Esta compra foi a única que esta instituição fez fora de Portugal no ano em curso.
Esta aquisição é considerada:
a) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é um organismo público, o objeto de compra é um computador e o seu valor é de 5.000€
b) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é um organismo público
c) Uma aquisição intracomunitária de bens, tributada em Portugal, sendo que o devedor do imposto é a empresa alemã
d) Uma aquisição intracomunitária de bens, tributada em Portugal, sendo que o devedor do imposto é a instituição pública


Resposta: [hide]a) Uma aquisição intracomunitária de bens, não tributada em Portugal, porque o adquirente é um organismo público, o objeto de compra é um computador e o seu valor é de 5.000€
Artigo 5º nº 1 alínea a), b) e c) do RITI
[/hide]
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Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

jmlz


luissilva5555


Simone Sá

Boa Noite,

15 - D art.31º nº1 al. f) CIRS
16 - C art.34º nº1 al. c) e d) CIVA
17 - C
18 - D 

veraluciaribeiro

Boa noite,

Q.15 - d) art. 31 n.º 1 alínea f) CIRS
Q.16 - c) art. 34 n.º 1 alínea c e d) CIVA
Q.17 - b) art.º 23A alínea a e e) CIRC
Q.18 - b) art.º 6 CIVA

carlaroxo98

Boa noite,
15. d)- Art.º 31º/1/f) do CIRS;
16. c)- Art.º 34º/1/c) e d) do CIVA;
17. b)- Art.º 23ºA/1/a) e e) do CIRC;
18. a)- Art.º 6º/6/b) do CIVA e art.º 11º do RITI.

smendes25

15 - D - art 31º n.º1 f) CIRS;
16 - C - art 34º n.º 1 CIVA;
17 - B - art 23A CIRC;
18 - B - art 5 RITI

Sandra Machado

Boa noite,

As minhas respostas são:

15 - d) Artº. 31 nº.1 f) CIRS
16 - c) Artº. 34 nº.1 c) e d) CIVA
17 - b) Artº. 23-A nº.1 e) CIVA
18 - d)
Sandra Machado

scoupme

15-D) Art 31 nº1 al.f)

16-C) Art 34 nº1 al. c) e d)

17-A) Art 23 nº1 al. a) e al. e)

18-C) Art 1 RITI

Bom estudo a todos !

SCMM


JoãoSilva14


Filipe1989

Bom dia colegas, bons estudos!

15. D --- ART 31 N1F CIRS
16. C --- ART 34 N1C+D CIVA
17. B --- ART 23-A N1E + ART 18 N2 CIRC
18. D

bcmmonteiro

15. D --- ART 31 N1F CIRS
16. C --- ART 34 N1C+D CIVA
17. B --- ART 23-A N1E + ART 18 N2 CIRC
18. D

Ritalexandra

15. d) - Art. 31º Al. f) CIRS
16. c) - Art. 34º Al. c) e d) CIVA
17. b) Art. 23ºA Al. a) e e) CIRC
18. d)

Artur Mateus

15-D) Art 31 nº1 al.f)

16-C) Art 34 nº1 al. c) e d)

17-b) Art 23 nº1 al. a) e al. e)

18-b) Art 1 RITI