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Q.35 Manhã

11 Respostas    6.962 Visualizações

Iniciado por CarlaRibeiro94, Março 20, 2021, 05:18:03 PM

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CarlaRibeiro94

1 500 EUR

Mas penso que está mal, uma vez que as taxas alteraram recentemente e se aplica os 2 750 EUR. Tendo em conta que teve prejuízo passa a 3 750 EUR

cardona95

2750. De acordo com o orçamento de estado 2020 no primeiro e no segundo ano de atividade não existe agravamento da taxa.

Então : 27,5%*10000 = 2750

ACCalisto


Graça Costa

R:1.500€ art88/19 CIRC = 10.000x 15% sem agravamento 2020 inicio de atividade

Falves21


BeatrizPires98

3750= 10000*(27.5%+10%)
Os GPL foram retirados da taxa "especial" que os juntava aos GNV (atual nº19 do Art. 88)
Logo, assumi a taxa do nº3 com o acréscimo por ter prejuízos

FIL2


dlobo


andreiacanha

Citação de: cardona95 em Março 20, 2021, 05:19:57 PM
2750. De acordo com o orçamento de estado 2020 no primeiro e no segundo ano de atividade não existe agravamento da taxa.

Então : 27,5%*10000 = 2750

IDEM

Filipa #


PedroSilvaCc

Citação de: BeatrizPires98 em Março 20, 2021, 08:52:11 PM
3750= 10000*(27.5%+10%)
Os GPL foram retirados da taxa "especial" que os juntava aos GNV (atual nº19 do Art. 88)
Logo, assumi a taxa do nº3 com o acréscimo por ter prejuízos

Bom dia,
Por ser o primeiro ano,não se considera os 10 pontos percentuais (art. 88 nº15), alguém sabe explicar porque a ordem considerou na mesma os 37,5%?

Cumprimentos

dlobo

Citação de: PedroSilvaContabilidade em Março 23, 2021, 11:02:52 AM
Citação de: BeatrizPires98 em Março 20, 2021, 08:52:11 PM
3750= 10000*(27.5%+10%)
Os GPL foram retirados da taxa "especial" que os juntava aos GNV (atual nº19 do Art. 88)
Logo, assumi a taxa do nº3 com o acréscimo por ter prejuízos

Bom dia,
Por ser o primeiro ano,não se considera os 10 pontos percentuais (art. 88 nº15), alguém sabe explicar porque a ordem considerou na mesma os 37,5%?

Cumprimentos

Bom dia,

A ordem considerou 27,5% - 2 750 EUR