Boa tarde caros colegas,
Alguém me pode esclarecer nas questões seguintes.
1 - Segundo a informação do Paulo Marques (formador da OCC), quando se obtiver lucro tributável e esquecer de deduzir os prejuízos fiscais, não podemos deduzir estes quando tiver lucro tributável nos anos seguintes.
Alguém me elucida qual o artigo ou outro diploma relacionado? E se o valor não deduzido, não for lançado na contabilidade como uma perda e não concorrer para determinação do lucro tributável (dedução)?
2 - Erro do modelo 22 do exercício anterior, (N-1), campo 701 - resultado líquido, em que o valor está mal preenchido e não coincide ao valor contabilístico, ou seja, na conta 818. A diferença é mais de 200 euros. Na contabilidade está bem contudo na parte fiscal não. Ou seja, os 200 Euro não foram tributados a 17% do imposto à matéria coletável. (200x0,17= 34 euros).
Como contabilizar no ano seguinte e preencher no modelo 22 do exercício N ? a empresa aplica-se como Micro entidade. Presumo que o lançamento será 8121/2413 - 34 Euro? E o campo a preencher é no campo 724 do quadro 07 do modelo 22? Outra opção são os impostos diferidos mas como é micro entidade não se aplica a impostos diferidos.
Obrigado
TF