Bom dia,
Surgiram-me duas questões em relação à isenção parcial do IRS Jovem e gostaria de partilhar/trocar algumas ideias.
No nº. 1 do Artigo 2.º-B do CIRS temos:
"Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º"
Com base nisto surgem-me duas questões:
1ª Um jovem que tenha 23 anos (cumpre requisito da idade), tenha acabado a licenciatura em Julho de 2019, iniciou um estágio profissional em Agosto de 2019 e teve o seu 1º emprego em Maio de 2020 pode beneficiar desta isenção? Na minha interpretação da lei este jovem contempla todos os requisitos para beneficiar da isenção, uma vez que, relativamente a 2019 fez IRS na qualidade de dependente e para todos os efeitos o seu 1º emprego apenas foi em 2020, visto que, em 2019 apenas realizou um estágio profissional. Será que a interpretação da AT será diferente e consideram que os primeiros rendimentos auferidos após a conclusão do ciclo de estudos foram em 2019? Desta forma já não poderia beneficiar da isenção dos IRS Jovem.
2ª Um jovem com 22 anos, acabou a licenciatura em Junho de 2019 e começou a trabalhar em Setembro de 2019, contudo, relativamente ao IRS de 2019 fez o mesmo na qualidade de dependente, no meu ponto de vista, este jovem não se enquadra na isenção do IRS Jovem, uma vez que, o seu 1º emprego após a conclusão da licenciatura foi em 2019 e não em 2020. Estarei errado?
Obrigado a todos pela atenção.
Cumprimentos,
Rafael Moura