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Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 1227 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

Remuneração Socio gerente Unipessoal

  • 1 Respostas
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*

Offline Nuno Oliveira

  • **
  • 23
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  • Sexo: Masculino
Remuneração Socio gerente Unipessoal
« em: Abril 10, 2021, 07:37:08 pm »
Boa tarde,
tenho um cliente que tem uma empresa de prestação de serviços, onde é gerente e unico trabalhador. A empresa é uma unipessoal, Lda, na qual é sócio gerente remunerado. devido ao panorama atual vai aceitar um trabalho por conta de outrem, mas pretende manter a empresa em atividade e continuar a prestar os poucos serviços que ainda restam. Uma vez que passará a descontar para a segurança social como trabalhador dependente é possivel renunciar à remuneração que atualmente aufere na sua empresa, passando a ser sócio gerente não remunerado, poupando assim os encargos com a remuneração?
Em caso afirmativo basta declarar isso à Segurança social?

Obrigado,

*

Offline HR

  • ***
  • 146
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  • Sexo: Feminino
Re: Remuneração Socio gerente Unipessoal
« Responder #1 em: Abril 11, 2021, 10:27:35 am »
fazer uma ata da empresa em que é gerente, onde os sócios determinam que deixa de ser remunerado a partir do dia X.
nota: terá de ter remuneração superior ao IAS onde é tco.
enviar ata num prazo máximo de 10 dias úteis após a data da assembleia para o centro distrital da SS da sede da empresa.
a ata pode já dizer que é uma não remuneração temporária entre as datas X e Y, se o souberem.
caso não se saiba, terá de voltar a fazer o mesmo processo quando voltar a ter salário como gerente, ou seja tudo igual, mas a indicar que é remunerado a partir do dia X.


Boa tarde,
tenho um cliente que tem uma empresa de prestação de serviços, onde é gerente e unico trabalhador. A empresa é uma unipessoal, Lda, na qual é sócio gerente remunerado. devido ao panorama atual vai aceitar um trabalho por conta de outrem, mas pretende manter a empresa em atividade e continuar a prestar os poucos serviços que ainda restam. Uma vez que passará a descontar para a segurança social como trabalhador dependente é possivel renunciar à remuneração que atualmente aufere na sua empresa, passando a ser sócio gerente não remunerado, poupando assim os encargos com a remuneração?
Em caso afirmativo basta declarar isso à Segurança social?

Obrigado,

 

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