fazer uma ata da empresa em que é gerente, onde os sócios determinam que deixa de ser remunerado a partir do dia X.
nota: terá de ter remuneração superior ao IAS onde é tco.
enviar ata num prazo máximo de 10 dias úteis após a data da assembleia para o centro distrital da SS da sede da empresa.
a ata pode já dizer que é uma não remuneração temporária entre as datas X e Y, se o souberem.
caso não se saiba, terá de voltar a fazer o mesmo processo quando voltar a ter salário como gerente, ou seja tudo igual, mas a indicar que é remunerado a partir do dia X.
Boa tarde,
tenho um cliente que tem uma empresa de prestação de serviços, onde é gerente e unico trabalhador. A empresa é uma unipessoal, Lda, na qual é sócio gerente remunerado. devido ao panorama atual vai aceitar um trabalho por conta de outrem, mas pretende manter a empresa em atividade e continuar a prestar os poucos serviços que ainda restam. Uma vez que passará a descontar para a segurança social como trabalhador dependente é possivel renunciar à remuneração que atualmente aufere na sua empresa, passando a ser sócio gerente não remunerado, poupando assim os encargos com a remuneração?
Em caso afirmativo basta declarar isso à Segurança social?
Obrigado,