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Remuneração de Sócio Gerente urgente

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Offline paula1972

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Remuneração de Sócio Gerente urgente
« em: Dezembro 16, 2020, 12:19:09 pm »
Boa tarde,

Uma empresa tem um sócio gerente remunerado com o vencimento de 1500€.
Desde o inicio da pandemia que não tem recebido os vencimentos, vai recebendo conforme existe liquidez. As minhas dúvidas consistem em
- mesmo ele não recebendo a empresa é obrigada a fazer os recibos todos os meses?
- Como não recebe o valor dos recibos tem que pagar a retenção.
Agradecia que me tirassem esta dúvida.
Obrigada
Paula Oliveira

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Remuneração de Sócio Gerente urgente
« Responder #1 em: Dezembro 16, 2020, 01:39:55 pm »
Boa tarde,

Relativamente à questão colocada, importa desde logo não confundir o processamento do salário com o seu pagamento. Ou seja, independenteme nte da empresa não efetuar o pagamento do salário tem de proceder ao seu processamento, ficando o valor a pagar, em dívida.
No entanto apenas deve declarar esse rendimento na DMR e efetuar a respetiva retenção no momento do pagamento ou de este ser colocado à disposição, conforme os seguintes artigos do CIRS:

"Artigo 2.º
Rendimentos da categoria A

1 - Consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular"

"Artigo 98.º
Retenção na fonte - Regras gerais

1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondente s à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses atos ocorrem.

3 - As quantias retidas nos termos dos artigos 99.º a 101.º devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas."

Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline paula1972

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Re: Remuneração de Sócio Gerente urgente
« Responder #2 em: Dezembro 16, 2020, 02:20:58 pm »
Boa tarde Cláudia, ajudou bastante, obrigada.

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Offline kushinadaime

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Re: Remuneração de Sócio Gerente urgente
« Responder #3 em: Dezembro 20, 2020, 07:06:44 pm »
Código do trabalho - Artigo 276º Forma de cumprimento
...
3 - Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.

No entanto se esse documento for também recibo de vencimento, para cumprimento do código civil, como é normal, o documento deve ser entregue no acto do pagamento ou em momento próximo dele.

 

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