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IVA na transmissões intracomunitárias

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Iniciado por Celeste Baptista Barbosa, Abril 21, 2021, 10:12:39 AM

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Celeste Baptista Barbosa

Uma empresa portuguesa vai fazer serviço de mão de obra para seu cliente francês. Todos os materiais são comprados em Portugal pelo cliente francês e entregues na empresa portuguesa. Alguns fornecedores estão a debitar IVA e outros não (faturas estão em nome do cliente francês). Neste caso aplica se o artº 14 do IVA (RITI)?
Obrigada

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Antes de mais importa saber

1) o cliente francês é sujeito passivo de IVA?
2) a fatura que refere é de serviços prestados?

Se sim, não se aplica o RITI. Terá de enquadrar a operação em causa tendo em conta o art. 6 n.º 6 do CIVA.

se o cliente for SP - isento IVA a) do n.º 6 do art. 6º CIVA
se o cliente for particular - liquida IVA na fatura b) do n.º 6 do art. 6º CIVA

3) trata-se de serviços prestados em imóvel?

Neste caso é sempre liquidado IVA, conforme a a) do n.º8 do art. 6º CIVA

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães