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IVA na transmissões intracomunitárias

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IVA na transmissões intracomunitárias
« em: Abril 21, 2021, 10:12:39 am »
Uma empresa portuguesa vai fazer serviço de mão de obra para seu cliente francês. Todos os materiais são comprados em Portugal pelo cliente francês e entregues na empresa portuguesa. Alguns fornecedores estão a debitar IVA e outros não (faturas estão em nome do cliente francês). Neste caso aplica se o artº 14 do IVA (RITI)?
Obrigada

*

Offline Cláudia_Magalhães

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  • "Quem sabe, divide. Quem não sabe, pergunta"
Re: IVA na transmissões intracomunitárias
« Responder #1 em: Abril 22, 2021, 04:53:17 pm »
Boa tarde,

Antes de mais importa saber

1) o cliente francês é sujeito passivo de IVA?
2) a fatura que refere é de serviços prestados?

Se sim, não se aplica o RITI. Terá de enquadrar a operação em causa tendo em conta o art. 6 n.º 6 do CIVA.

se o cliente for SP - isento IVA a) do n.º 6 do art. 6º CIVA
se o cliente for particular - liquida IVA na fatura b) do n.º 6 do art. 6º CIVA

3) trata-se de serviços prestados em imóvel?

Neste caso é sempre liquidado IVA, conforme a a) do n.º8 do art. 6º CIVA

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

 

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