Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Teste diário 15 de Maio 2021

124 Respostas    8.801 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 15, 2021, 09:49:01 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros membros,

Vamos então dar início a mais uma edição dos testes diários. Hoje vamos abordar 3 questões sobre fiscalidade.

Dúvidas e esclarecimentos sobre questões dos testes diários: https://contabilistas.info/index.php?topic=12277.0

ATENÇÃO: Devem responder justificadamente ás questões em apreço!

O teste:

1 – Carlos Antunes fez uma permuta com o Manuel dos Prazeres entregando-lhe uma loja e recebendo em troca um terreno, que foram avaliados em 60.000€ e 95.000€, respetivamente .
O valor patrimonial tributário da loja foi fixado em 55.000€ e o do terreno em 80.000€.
a) O Sr. Carlos Antunes deve pagar IMT sobre 95.000€
b) O Sr. Manuel dos Prazeres deve pagar IMT sobre 20.000€
c) O Sr. Carlos Antunes deve pagar IMT sobre 20.000€
d) O Sr. Manuel dos Prazeres deve pagar IMT sobre 80.000€

Resposta: [hide]b) O Sr. Carlos Antunes deve pagar IMT sobre 20.000€
Artigo 4º alínea c) – CIMT
Artigo 12º nº 4 regra 4ª – CIMT

Incidência Subjetiva: artigo 4º alínea c) - CIMT
Nos contratos de troca ou permuta de bens imóveis, qualquer que seja o título por que se opere, o imposto é devido pelo permutante que receber os bens de maior valor, entendendo-se como de troca ou permuta o contrato em que as prestações de ambos os permutantes compreendem bens imóveis, ainda que futuros

Valor tributável: Artigo 12º nº 4 regra 4ª - CIMT
Nas permutas de bens imóveis, toma-se para base da liquidação a diferença declarada de valores, quando superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários[/hide]



2 - Os serviços de advocacia, prestados por uma empresa situada no continente a outra empresa situada na Região Autónoma da Madeira:
a) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor no continente
b) São tributados em sede de IVA, à taxa intermédia da Madeira
c) Não são tributados em sede de IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) São tributados em sede de IVA, à taxa em vigor na Madeira
Artigo 6º nº 6 alínea a) – CIVA[/hide]



3 – A Sociedade ABC ofereceu a um cliente, uma peça cujo custo unitário ascendeu a 44€ (IVA incluído).
Esta oferta:
a) Constitui uma operação sujeita a IVA
b) Constitui uma operação isenta de IVA
c) Constitui uma operação não sujeita a IVA
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]c) Constitui uma operação não sujeita a IVA
Artigo 3º nº 7 - CIVA
As ofertas não estão sujeitas a tributação em IVA, desde que cumpram as seguintes condições: - Sejam ofertas de valor unitário igual ou inferior a 50 euros; e
- O valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais[/hide]

Adicione-nos no instagram: https://www.instagram.com/contabilistasnet/
Siga-nos no facebook: www.fb.com/contabilistas.net
Subscreva-nos no YOUTUBE: https://www.youtube.com/user/contabilistasnet
Subscreva a nossa lista de email: Subscrever email diário Contabilistas.net

Bom teste para todos!
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

pat85icia85

1 c) art. 4 alínea c) CIMT e art. 12, n.4 regra 4 CIMT
2 b) art.6, n.6 alínea a) CIVA
3 c) art.3., n.7 CIVA

jgfg

Pergunta 2, resposta d) (artigo 6.º n.º 6 alínea a) e artigo 18.º do CIVA).

Pergunta 3, resposta c) (artigo 3.º n.º 7 do CIVA).

AndreiaCC2021

1- c) - ART 2º b); Art 4º c); Art 12º 4ªregra CIMT
2- a) Art 2º nº1; Art 6º nº 6 a) CIVA
3- c) Art 3º nº7


Carla_Santos


Patrícia Pereira95

1) B  art. 2, n5, al b) do CIMT
        art. 4, al c) do CIMT
        art. 12, n4, regra 4 do CIMT

2) B  art. 6, n6, al a) co CIVA

3) C  art. 3, n7 do CIVA

lenacampos


Catarina Marques


mariana m

1- c
2-b Art.6. iva
3-c Art.3. n.7 iva

Jorgemiguelcc

1 - b) --> Art. 2º, nº5, alínea b) + Art. 4º, alínea d)
2 - a)
3 - c) --> Ar.t 3º, nº7

claudiompf

1- c) - ART 2º b); Art 4º c); Art 12º 4ªregra CIMT
2- d)
3- c) Art 3º nº7

Lidia Carreira

2) b) Artigo 6º, nº6 CIVA

3) c) Artigo 3º, nº7 CIVA

SilviaSP

1 – c) ; Art 2º b); Art 4º c); Art 12º 4ª CIMT

2 – a) ; Art 2º nº1; Art 6º nº 6 a) CIVA

3 – c) ; Art 3º nº7 CIVA
SILVIA PEREIRA

Fabioarrais


carlosreb

1 c - alínea c) nº4 CIMT e atenção que a diferença é de 35.000€, pela regra 4 do nº4 do art.12º CIMT
2 b - alinea a) nº6 art.6º CIVA
3 c - nº7 art.3º CIVA