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Contabilidade e fiscalidade

Teste diário 16 de Maio 2021

115 Respostas    7.801 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 16, 2021, 06:01:50 PM

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Fabioarrais


12MADA34

4 – Os rendimentos prediais, em sede de IRS:

a) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento - art 72 nº 1 al e) + n13

5 – António, é eletricista e celebrou um contrato individual de trabalho com uma empresa de construção civil. Para efeitos de IVA estamos perante:

d) Nenhuma das anteriores.

RITZG

4 - a) artº 72º nº 1 e nº 13
5 - d)

jenniferneves

Jennifer Neves

JoãoÉtica


andreiarpcosta

4. A - artº 72 nº1 e) e nº 13
5.

anaisamm45

4- a, ART. 72º nº1 al. e) e nº13
5- b, art. 2º nº1 al. a)

CristianaS

1 a
2 b
Citação de: Contabilistas.net em Maio 16, 2021, 06:01:50 PM
Caros/as futuros/as CC

Hoje trazemos apenas duas questões sobre fiscalidade. Aproveito para reforçar da necessidade de terem os vossos códigos fiscais devidamente actualizados, é imperativo que assim procedam.
Sublinhem as partes mais relevantes de cada artigo, façam as tradicionais remissões entre artigos, é muito importante uma consulta rápida e eficiente aos códigos.

NOTA: Respondam justificadamente às questões em apreço.

4 – Os rendimentos prediais, em sede de IRS:

a) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
b) São tributados à taxa liberatória de 28%, sem opção pelo englobamento
c) São tributados autonomamente à taxa de 25%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
d) São tributados às taxas gerais

Resposta: 


5 – António, é eletricista e celebrou um contrato individual de trabalho com uma empresa de construção civil. Para efeitos de IVA estamos perante:

a) Uma prestação de serviços sujeita a IVA
b) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
c) Uma prestação de serviços isenta de IVA
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: 
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Bom teste para todos!
Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Ismaa

4   a   Art  72
5   a   art 3 n6

Catarina Marques


pestana46

4) Resposta: a) Artigo 72.º, e) do CIRS

5) Resposta: b) por ser uma prestação de serviço no âmbito de contrato individual de trabalho. Artigo 2.º, n.1 a) do CIVA


ELISABETE2018


Joana C.

4- a, artigo 72 nº1 al e) irs
5 - b, art. 2 a) iva

Mónica Lopes

Boa tarde,

4-a Art.72 CIRS
5-b Art.2 CIVA

Obrigado

SilviaSP

 4 - a)-> e) nº 1 artº 72º e nº 13 do artº 72º

5 - d)
SILVIA PEREIRA