Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Teste diário 16 de Maio 2021

115 Respostas    7.802 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Maio 16, 2021, 06:01:50 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros/as futuros/as CC

Hoje trazemos apenas duas questões sobre fiscalidade. Aproveito para reforçar da necessidade de terem os vossos códigos fiscais devidamente actualizados, é imperativo que assim procedam.
Sublinhem as partes mais relevantes de cada artigo, façam as tradicionais remissões entre artigos, é muito importante uma consulta rápida e eficiente aos códigos.

NOTA: Respondam justificadamente às questões em apreço.

4 – Os rendimentos prediais, em sede de IRS:

a) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
b) São tributados à taxa liberatória de 28%, sem opção pelo englobamento
c) São tributados autonomamente à taxa de 25%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento
d) São tributados às taxas gerais

Resposta: [hide]a) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento

Artigo 72º nº 1 alínea e) e nº 13 – CIRS[/hide]



5 – António, é eletricista e celebrou um contrato individual de trabalho com uma empresa de construção civil. Para efeitos de IVA estamos perante:

a) Uma prestação de serviços sujeita a IVA
b) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
c) Uma prestação de serviços isenta de IVA
d) Nenhuma das anteriores.

Resposta: [hide]b) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto
Artigo 2º nº 1 alínea a) à contrário – CIVA[/hide]

Adicione-nos no instagram: https://www.instagram.com/contabilistasnet/
Siga-nos no facebook: www.fb.com/contabilistas.net
Subscreva-nos no YOUTUBE: https://www.youtube.com/user/contabilistasnet
Subscreva a nossa lista de email: Subscrever email diário Contabilistas.net

Bom teste para todos!
Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Carla_Santos

4. A) Artigo 72 n.1 e) e artigo 72 n.13

5. B) Artigo 2 n.1 a )

Renata07


Jorgemiguelcc


smendes25

4 ) A - art 72 n.º 1 e) e n.º 13
5) B

jgfg

Pergunta 4, resposta a (CIRS art.º 72.º, n.º 1, alínea e) e n.º 13)

Pergunta 5, resposta b (CIVA art.º 2,.º, n.º 1, alínea a) )

luissilva5555


pat85icia85


AndreiaCC2021


TGouveia


Inês CCosta

Bom dia,

4 - Alínea a) Art.º 72º, n.º 1, alínea e) e n.º 13) do CIRS
5 - Alínea b) Art.º 2º, n.º 1, al. a) do CIVA
InêsC.

PedroSilvaCc


PCUNHA


2666

4 – Os rendimentos prediais, em sede de IRS:

a) São tributados autonomamente à taxa de 28%, podendo os sujeitos passivos optar pelo seu englobamento

5 – António, é eletricista e celebrou um contrato individual de trabalho com uma empresa de construção civil. Para efeitos de IVA estamos perante:

b) Uma prestação de serviços fora do campo de incidência de imposto

veramagalhaes1984