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Contabilidade e fiscalidade

Q 25 Tarde

9 Respostas    6.960 Visualizações

Iniciado por veraluciaribeiro, Maio 29, 2021, 08:18:19 PM

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veraluciaribeiro


veramagalhaes1984


mimieboris

Boa tarde ,
alguem sabe cmo chegar ao valor correto ?

Patrícia Pereira95

Boa noite
Alguém sabe como chegar ao valor correto ?

MonicaSofia

Boa tarde,

Apesar de ter conseguido chegar ao valor, não consegui perceber o enquadramento da última parte, agradeço a ajuda.

Segundo o CSC, 5% do Lucro vai para reservas legais, assim:
26400-4800=21600€*5%= 1080€ (R. Legais)

Poderiam ser distribuídos aos sócios 21600-1080= 20520€

Consegue-se chegar à resposta correta se a esse valor subtrairmos os ganhos por aumento de justo valor => 9120-7200=1920€

20520€-1920€= 18600€

Alguém consegue explicar o porquê de se ter de subtrair os ganhos de 1920€?
Cumprimentos,
Mónica Esteves

Jessica

Citação de: MonicaSofia em Outubro 02, 2021, 06:06:00 PM
Boa tarde,

Apesar de ter conseguido chegar ao valor, não consegui perceber o enquadramento da última parte, agradeço a ajuda.

Segundo o CSC, 5% do Lucro vai para reservas legais, assim:
26400-4800=21600€*5%= 1080€ (R. Legais)

Poderiam ser distribuídos aos sócios 21600-1080= 20520€

Consegue-se chegar à resposta correta se a esse valor subtrairmos os ganhos por aumento de justo valor => 9120-7200=1920€

20520€-1920€= 18600€

Alguém consegue explicar o porquê de se ter de subtrair os ganhos de 1920€?


Bom dia colega

Respondendo a sua questão, penso que a variação positiva de justo valor relativo a aquisição de ações não é um resultado distribuivel, é considerado numa conta em resultados não distribuiveis, exemplo 5612.
Penso que seja isso, pelo que pesquisei num livro.
Espero ter ajudado.
Obrigada

MonicaSofia

Boa noite,
Obrigada pela explicação :)

Bom estudo!
Cumprimentos,
Mónica Esteves

rmalmeida

Citação de: MonicaSofia em Outubro 21, 2021, 08:35:59 PM
Boa noite,
Obrigada pela explicação :)

Bom estudo!

"Os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor não concorrem para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou gastos no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados, exceto quando:

a) respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor através de resultados, desde que, quando se trate de instrumentos de capital próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha, direta ou indiretamente, uma participação no capital igual ou superior a 5% do respetivo capital social; ou
b) Tal se encontre expressamente previsto neste Código.



scoupme

Citação de: MonicaSofia em Outubro 02, 2021, 06:06:00 PM
Boa tarde,

Apesar de ter conseguido chegar ao valor, não consegui perceber o enquadramento da última parte, agradeço a ajuda.

Segundo o CSC, 5% do Lucro vai para reservas legais, assim:
26400-4800=21600€*5%= 1080€ (R. Legais)

Poderiam ser distribuídos aos sócios 21600-1080= 20520€

Consegue-se chegar à resposta correta se a esse valor subtrairmos os ganhos por aumento de justo valor => 9120-7200=1920€

20520€-1920€= 18600€

Alguém consegue explicar o porquê de se ter de subtrair os ganhos de 1920€?

Podem-me só dizer onde vejo que nas CSC 5% do lucro vai para reservas legais ?

MonicaSofia

Boa noite,

Artigo 295º do Código das Sociedades Comerciais.
No nº do do artigo refere" Uma percentagem não inferior à vigésima parte dos lucros..." vigésima parte equivale a 5% (100/20).

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Mónica Esteves