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Q 36 Tarde

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Iniciado por veraluciaribeiro, Maio 29, 2021, 08:26:20 PM

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veraluciaribeiro

nenhuma das anteriores.

veramagalhaes1984


Tânia Piedade

RGIT: Art.º 8º, nº3

"As pessoas referidas no n.º 1, bem como os contabilistas certificados, são ainda subsidiariamente responsáveis, e solidariamente entre si, pelas coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à Autoridade Tributária e Aduaneira as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título."

É então referida a responsabilidade subsidiaria (e solidária) dos CC pelo pagamento das coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções.

Nesta questão, a responsabilidade subsidiaria, em termos conceptuais, nada tem que ver com provar/ demonstrar inocência ou culpabilidade do CC por ele mesmo, pela AT ou pelo Órgão de Gestão.

No âmbito da responsabilidade subsidiaria do CC compete ao mesmo o pagamento das coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções.