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Q 11 Manhã

6 Respostas    5.449 Visualizações

Iniciado por Annabella85, Maio 30, 2021, 12:34:46 AM

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Annabella85

O subsidio não é tributado.

jgfg

Bom dia, não respondi.

Fabioarrais

O subsídio é tributado na totalidade no período de 2020.

Miriam Avila

Citação de: Fabioarrais em Maio 30, 2021, 12:12:40 PM
O subsídio é tributado na totalidade no período de 2020.
respondi igual!
Cumprimentos,
Miriam Ávila

CarlosRLB

A depreciação do ativo não é aceite fiscalmente. A depreciação não pode ser aceite fiscalmente visto que estamos perante um ativo intangível sem vida útil definida, logo apenas com a aplicação do art 45-a é que poderíamos deduzir em partes iguais durante um período de 20 anos, e como essa opção não se apresenta, a única resposta correta é aquela que mencionei no início.
Carlos Barros

Jorgemiguelcc

Citação de: CarlosRLB em Junho 29, 2021, 09:04:33 PM
A depreciação do ativo não é aceite fiscalmente. A depreciação não pode ser aceite fiscalmente visto que estamos perante um ativo intangível sem vida útil definida, logo apenas com a aplicação do art 45-a é que poderíamos deduzir em partes iguais durante um período de 20 anos, e como essa opção não se apresenta, a única resposta correta é aquela que mencionei no início.

Segundo o Art. 45º, Nº1, alínea a) - os alvarás adquiridos a título oneroso e que não tenham vigência temporal limitada, são aceites como gasto fiscal durante  os primeiros 20 períodos de tributação.

Eu sei que me está a escapar aqui algum pormenor devido à minha interpretação, mas pode explicar-me a razão de este artigo não puder ser aplicado? É remetido para mais algum artigo?

MonicaSofia

Boa noite,
Também não consigo chegar à resposta certa através da interpretação do artigo mencionado.
Se for possível uma explicação agradeço :)
Cumprimentos,
Mónica Esteves