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Q 14 Manhã

7 Respostas    6.147 Visualizações

Iniciado por Annabella85, Maio 30, 2021, 12:42:57 AM

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Annabella85


Miriam Avila

"Nao. Uma vez que a eventual regulariz..." Mas não tenho certeza...
Cumprimentos,
Miriam Ávila

jgfg

Bom dia, respondi Sim. Terá de regularizar a favor do Estado a totalidade do IVA ... mas acho que está errada.

Fabioarrais

Sim. Terá de regularizar a favor do Estado 16/20 avos do IVA deduzido, ou seja, 16.000€

(sem certezas)

CarlaRibeiro94

Sim. Terá de regularizar a favor do Estado 16/20 avos do IVA deduzido, ou seja, 16 000 EUR


mimieboris

Citação de: CarlaRibeiro94 em Maio 30, 2021, 11:35:45 PM
Sim. Terá de regularizar a favor do Estado 16/20 avos do IVA deduzido, ou seja, 16 000 EUR

em que artigo se baseou ?
Obrigada

CarlosRLB

Citação de: mimieboris em Junho 20, 2021, 01:06:14 PM
Citação de: CarlaRibeiro94 em Maio 30, 2021, 11:35:45 PM
Sim. Terá de regularizar a favor do Estado 16/20 avos do IVA deduzido, ou seja, 16 000 EUR

em que artigo se baseou ?
Obrigada

Colega, a resposta encontra-se no artigo 24° n° 6 alínea c) do CIVA e no art 9° n° 29 do CIVA.
A empresa, que se enquadra no regime normal do IVA, pôde perfeitamente deduzir o IVA aquando da sua construção. Mas como vai arrendar, e esta atividade encontra-se isenta segundo o art 9 ° n° 29 do CIVA, e ainda por mais o ativo imobilizado encontra-se no período de regularização, que são os 19 anos seguintes à data de construção, então neste caso a entidade tem de regularizar a favor do Estado de uma só vez pelo período remanescente, que são os 16 anos que faltam para perfazer os 20 anos de regularização, visto que já passaram 4 anos desde 2017.
Carlos Barros

Jorgemiguelcc

Citação de: CarlosRLB em Junho 30, 2021, 03:51:58 PM
Citação de: mimieboris em Junho 20, 2021, 01:06:14 PM
Citação de: CarlaRibeiro94 em Maio 30, 2021, 11:35:45 PM
Sim. Terá de regularizar a favor do Estado 16/20 avos do IVA deduzido, ou seja, 16 000 EUR

em que artigo se baseou ?
Obrigada

Colega, a resposta encontra-se no artigo 24° n° 6 alínea c) do CIVA e no art 9° n° 29 do CIVA.
A empresa, que se enquadra no regime normal do IVA, pôde perfeitamente deduzir o IVA aquando da sua construção. Mas como vai arrendar, e esta atividade encontra-se isenta segundo o art 9 ° n° 29 do CIVA, e ainda por mais o ativo imobilizado encontra-se no período de regularização, que são os 19 anos seguintes à data de construção, então neste caso a entidade tem de regularizar a favor do Estado de uma só vez pelo período remanescente, que são os 16 anos que faltam para perfazer os 20 anos de regularização, visto que já passaram 4 anos desde 2017.


Boa tarde Colega,

O artigo que refere que a regularização deve ser feita até perfazer os 20 anos, é o artigo 25º, Nº1, alinea b) e o Nº 4 do mesmo artigo,
correto?