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Gratificações de balanço

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Iniciado por Filipe_RR, Maio 31, 2021, 09:46:24 PM

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Filipe_RR

Boa tarde colegas,

Uma sociedade por quotas decidiu efetuar o pagamento a um funcionário de um certo valor, a título de gratificações de balanço, em 12/2020. Desta forma, no processamento de salários de 12/2020 consta uma gratificação cujo gasto foi lançado e pago em 2020. É necessário redigir uma ata por esta gratificação de balanço (a única que a empresa fez durante toda a sua atividade)? A sociedade tem apenas um sócio-gerente (os restantes sócios não são gerentes). Como redigir a ata?

Obrigado,

Flipe

Cláudia_Magalhães

Boa tarde,

Quem reúne e delibera sobre questões da empresa, são os sócios, independentemente de serem gerentes ou não.
Pelo menos uma ata por ano tem de existir, que é a de aprovação de contas, para além da ata inicial onde de delibera sobre a data de abertura e remuneração dos MOE.
Abaixo transcrevo um exemplo possível de ata para os casos de gratificação de balanço, sujeita as devidos ajustes e que tem de ser contabilizada na data que constar no documento.

"Aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito, pelas quinze horas, reuniram em Assembleia-Geral Ordinária os sócios da sociedade comercial por quotas xxxxxxxxxx, pessoa colectiva número xxxxxxxxx, na sua sede social sito na xxxxxxxxxxxx, freguesia de xxxxxx, concelho da xxxxxxxx, com o capital social de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. ----------------------------------------
Estes foram convocados, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 54º do Código das Sociedades Comerciais, para em Assembleia Geral, deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos. -------------------------------------------------------
------------------------------------- Ordem de trabalhos: --------------------------------------
Ponto único: deliberar sobre atribuição de gratificações de balanço. ---------------
Presente nesta assembleia, as sócias xxxxxxxxxxx, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 € (cinco mil euros), xxxxxxxxxxxxx, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 € (cinco mil euros), xxxxxxxxxxxxxx, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 € (cinco mil euros) e xxxxxxxxxxxxxxx, titular de uma quota no valor nominal de 5.000,00 € (cinco mil euros) estando assim representada a totalidade do capital social, que permite o legal funcionamento da mesma. ------------------------------------------------------------------------------------------
Presidiu a esta Assembleia-Geral a sócia xxxxxxxxxxxxxxxx. -------------------------
Em relação ao ponto único da ordem de trabalhos, os sócios deliberaram por unanimidade a atribuição de gratificações de balanço, no montante de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros) a cada sócio, perfazendo o total de 10.000,00 € (dez mil euros), por prever um valor elevado de resultado líquido do período. ---
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, pelas dezasseis horas, da qual se lavrou a presente ata, que depois de lida e ratificada no seu conteúdo a mesma foi assinada pelos sócios em sinal de sua aprovação. -----------------------"

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

Filipe_RR

Obrigado pela sua ajuda!

A ata poderá feita redigida em 28/12/2020 e o pagamento realizou-se no dia 31/12/2020.

Na ata de aprovação de contas de 03/2021 não é necessário fazer referência à gratificação atribuída ao funcionário, certo?

Obrigado,

Flipe

Cláudia_Magalhães

Bom dia,

A ata deve ser redigida com a data em que foi deliberada a atribuição das gratificações e contabilizada na mesma data.

Quanto à ata de aprovação de contas, apenas indica como será feita a aplicação dos resultados, que pode eventualmente incluir distribuição de lucros, mas isto não são gratificações.
Cumprimentos
Cláudia Magalhães