Duvida Prescrição das dívidas à Segurança Social

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Iniciado por Tiagoc1988, Julho 20, 2021, 04:58:19 PM

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Tiagoc1988

Boas Tarde

Eu estou com duvida sobre Prescrição das dívidas à Segurança Social , eu fui trabalhador intendente no período 2012- 2016 , não paguei contribuições devido dificuldades financeiras   a segurança social no período 2012-08 ate  2016-11 no valor 8910.62 ( com juros incluidos  ) , como voce pode ver  algumas  dividas ja tem mais 5 anos.
Não estou residir Portugal , eu gostava saber se tenho direito pedir segurança social prescrição dividas ?
o que vocês aconselham fazer se tiver direito ?

obrigado

Tiago c


Joaquim Alexandre

Citação de: Tiagoc1988 em Julho 20, 2021, 04:58:19 PM
Boas Tarde

Eu estou com duvida sobre Prescrição das dívidas à Segurança Social , eu fui trabalhador intendente no período 2012- 2016 , não paguei contribuições devido dificuldades financeiras   a segurança social no período 2012-08 ate  2016-11 no valor 8910.62 ( com juros incluidos  ) , como voce pode ver  algumas  dividas ja tem mais 5 anos.
Não estou residir Portugal , eu gostava saber se tenho direito pedir segurança social prescrição dividas ?
o que vocês aconselham fazer se tiver direito ?

obrigado

Tiago c

Boa tarde

O prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social é de 5 anos - mas tem como condição que o contribuinte não tenha sido notificado para pagar a sua dívida.

No seu caso, como esteve fora do país, pode ter sido notificado no endereço que teve em Portugal. Mesmo que as  notificações tenham sido devolvidas, a lei considera-o notificado. E, se a Segurança Social provar que notificou, o prazo da prescrição recomeça a partir da data da última notificação.

Ou seja, cabe-lhe a si, antes de mais, provar que nunca foi notificado. Se o conseguir pode, então, invocar a prescrição.

Cumprimentos,

Joaquim Alexandre