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Venda de roupa usada, como declarar as vendas

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Iniciado por Paulo Carvalho, Agosto 05, 2021, 03:52:23 PM

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Paulo Carvalho

Chegou-nos por via pessoal este pedido,

"Gostaria de saber se tem informação sobre como declarar vendas de roupa em segunda mão (que nem sempre existe fatura de compra) junto das finanças? em negócios de produtos de segunda mão muitas vezes os produtos são vendidos à consignação e contabilistas têm-me dito que necessito de facturas de compra dos produtos que vendo para declarar as vendas desses. Com certeza que este tópico deve ser útil a muitas pessoas uma vez que a informação é escassa ou inexistente e cada vez mais pessoas vendem online.
algumas questões:
- sendo que nem sempre possuo faturas das respetivas peças, por qual regime optar ? margem de lucro, regime geral, regime de isenção ao abrigo do n.o 32 do artigo 9.o do Código do IVA?
- como posso vender e declarar 20 peças que compro numa loja solidaria sem fatura?
- como posso vender e declarar peças que compro no olx a vários particulares que não passam fatura?
- é possível usar o regime margem de lucro para uma peça de roupa que não possuo fatura de compra? ou seja, eu comprei por 50 e vendi a 90 mas como aplico a margem de lucro se não tenho fatura?
- posso usar as faturas de 2019 digamos para as peças correspondentes desse ano que eu comprei e usar essas faturas para aplicar na margem de lucro ?
- estarei isento tal como alguém que vende os seus carros pessoais está isento? o n.o 32 do artigo 9.o, do Código do IVA, diz que estão isentas de imposto "As transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.o 1 do artigo 21.o".
- Digamos que eu tenho 200 peças do meu roupeiro pessoal para vender, já não possuo fatura da maior parte, e que cada uma delas pode ser vendida por 100EUR. Ao fim de um ano, as vendas destas peças resultaram em 20 000EUR. Usufruo, neste caso, do regime de isenção do nº 32 do art. 9º uma vez que já paguei o iva destas peças? se não, que regime uso num caso assim em que vendo os meus bens pessoais, sendo estes muitos e atingirem um valor monetário considerável?

Muito obrigado!"

Agradecemos a vossa participação!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

MIGUELSANTOS

Boa tarde Colega

Após leitura da Informação Vinculativa de 3074 ( 18/05/2012 ) o meu entendimento para fazer resposta ás questões é de que:

"- é possível usar o regime margem de lucro para uma peça de roupa que não possuo fatura de compra?" - SIM , terá mesmo que ser este regime especial
"ou seja, eu comprei por 50 e vendi a 90 mas como aplico a margem de lucro se não tenho fatura?"   R: A fatura de compra será emitida por nós ( Autofacturação ) identificando a quem nós comprámos e o seu valor tal como citado desta informação vinculativa
"tem sido entendimento da Direção de Serviços do IVA
que pode ser o adquirente a emitir o respetivo documento de compra com a identificação
do vendedor e respetivo comprador, bem como com a indicação da quantidade,
denominação usual dos bens transmitidos e respetivo preço, ou seja, conter
nomeadamente, os elementos estabelecidos no n.º 5 do artigo 36.º do CIVA, com as
respetivas adaptações."



fjra

ola, muito obrigado pela resposta.
tenho uma pergunta em relação à autofatura, que dados se deve colocar ?
nomeadamente da pessoa a quem se compra determinado item. se compro no olx,
devo colocar o nome da pessoa a quem compro ? NIF dessa pessoa será necessário também?
se tiver algum exemplo agradecia imenso :)