Proposta de resolução "contabilistas.net" Materias estatutarias e deontologicas

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 31, 2011, 12:02:47 AM

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Paulo Carvalho

Caros candidatos a TOC,

Tal como prometido, aqui anexo o ficheiro contendo a nossa proposta para a resolução das materias estatutarias e de deontologia profissional.
Tal como referido anteriormente, nao se esqueçam que é UMA PROPOSTA de resolução, logo não é vinculativa, e portanto nao pode servir para aferir da qualidade das vossas respostas em exame, contudo e como seria obvio, estão analisadas a luz dos normativos em vigor.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

MAZOTOC


Curiosidade

Bom dia,

Obrigada pelo vosso empenho e dedicação....
Cumprimentos,
S.curiosidade

Saraimc


pedja

Bom dia,

Desde já agradeço a correção ainda que não seja oficial é uma opinião importante.
Segundo a vossa correção apenas errei na 50! Vamos aguardar.

Cumprimentos

Rute Pedro

Bom dia,

Muito obrigada a todos pelo vosso excelente trabalho.

Cumprimentos,
Rute Pedro

Manuela Costa

Bom dia Paulo,

Muitos obrigada pelo excelente contributo :)

Bom trabalho e um óptimo feriado

Manuela Costa


gilfas

Boa Tarde,

Desde já agradeço o vosso optimo trabalho.
Concordo com todas as respostas exeto a questão 49, acho que o artigo 54 dos Estatutos não se enquadra na questão.

Na minha opinião seria o artigo 15 do Código Deontólogico, constitui rescisão por justa causa o não recebimento dos honórarios.
O que acham?

Cumprimentos,

Gil Silva

Isaura Sobral

Citação de: gilfas em Outubro 31, 2011, 12:22:18 PM
Concordo com todas as respostas exeto a questão 49, acho que o artigo 54 dos Estatutos não se enquadra na questão.

Na minha opinião seria o artigo 15 do Código Deontólogico, constitui rescisão por justa causa o não recebimento dos honórarios.
O que acham?

Colega,
Já respondi no tópico da questão 49. Veja o link:
http://contabilistas.info/index.php?topic=3524.0

Contudo, e como diz o colega Paulo, é uma proposta de resolução.

Cumpts,
IS

pedro felix

Boa tarde

Excelente trabalho, Paulo.

Concordo com tudo, mas na Q19 tou um pouco decepcionado, pq pensava que faltava a palavra "nomeado" para a resposta estar 100% correcta. Daí respondi "nenhuma das anteriores.


Contudo, e como diz o colega Paulo, é uma proposta de resolução.

Cumprimentos

Sara Silva

Obrigada mais uma vez pela disponibilidade !

Estou confusa com a resposta à questão 19, uma vez que o artigo que o Paulo mencionou também diz o ponto 6: "Nas assembleias eleitorais não é permitida a representação voluntária." Então optei por "Nenhuma das anteriores"


E na questão 50 o que interpretei do art. 1º do Código deontológico é que o presente código se aplica a todos os técnicos oficiais de contas independentemente da forma como exercem a sua profissão. Daí que tenha optado pela resposta que diz "a todos os técnicos oficiais de contas".

Artigo 1.º - Âmbito de aplicação

O Código Deontológico aplica-se a todos os Técnicos Oficiais de Contas com inscrição em vigor quer exerçam a sua actividade em regime de trabalho dependente ou independente, integrados ou não em sociedades de profissionais ou em empresas de contabilidade.

Bom...é melhor não pegar mais nisto ;)
Sara Silva

Joaquim Rosa

Na questão 19, está lá escrito outra coisa "Um membro da Ordem pode fazer-se representarem qualquer assembleia geral  por outro membro. Para mim era esta, mas como existia um erro de português, respondi nenhuma das anteriores.

Cmpts

CD_CD

Obrigada Paulo,
E restantes colaborados pela disponibilidade para nos ajudar.

Atentamente

Carla Dias

Sonia (SV)

Obrigado Paulo.

Mesmo sendo uma proposta já dá para ter uma ideia.

Cumprimentos

Sónia
Cumprimentos
Sónia