Contribuições Segurança Social de Trabalhador Independente

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Iniciado por andre.ros, Setembro 30, 2021, 10:10:51 AM

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andre.ros

Bom dia,

Um trabalhador independente que tenha iniciado atividade em Outubro de 2020 começa a ter obrigatoriedade contributiva a partir de Outubro de 2021. A primeira declaração trimestral será apenas entregue em Janeiro relativa a Outubro Novembro e Dezembro? Tendo iniciado a referida obrigatoriedade quais as contribuições a fazer durante estes últimos três meses de 2021?

Obrigado

MonicaSofia

Boa noite,

Tenho uma situação igual num familiar e a informação que lhe deram na Segurança Social foi de que teria de entregar a declaração até final de Outubro de 2021.
Gostava de ajudar com mais certezas mas ainda não tive oportunidade de aprofundar o tema.
Se entretanto, não obtiver uma resposta de alguém mais experiente no assunto o ideal será contactar a Segurança Social para não correr o risco de entrar em incumprimento.
Cumprimentos,
Mónica Esteves

andre.ros

Citação de: MonicaSofia em Setembro 30, 2021, 08:48:48 PM
Boa noite,

Tenho uma situação igual num familiar e a informação que lhe deram na Segurança Social foi de que teria de entregar a declaração até final de Outubro de 2021.
Gostava de ajudar com mais certezas mas ainda não tive oportunidade de aprofundar o tema.
Se entretanto, não obtiver uma resposta de alguém mais experiente no assunto o ideal será contactar a Segurança Social para não correr o risco de entrar em incumprimento.

Grato pela resposta.

Pelo guia prático fiquei com a perceção que o trabalhador independente que inicia a obrigação contributiva tem que efetuar um pagamento mensal de 20€ no primeiro trimestre e que a declaração seria apenas entregue em Janeiro, até porque ao entregar em Outubro está a contemplar valores de 3 meses do período de isenção.

MonicaSofia

Boa tarde,

Neste link https://www.seg-social.pt/documents/10152/15517196/Perguntas+Frequentes+-+altera%C3%A7%C3%A3o+ao+regime+dos+TI/6c828a01-9b1f-4a77-bdd5-77ca9f8e3fd6
Se vir o ponto 16 penso que esclarece a sua dúvida.
Mas também não percebo o facto de se ter de declarar meses em que ainda estava abrangido pela isenção, a menos que tenham isso em atenção e façam em proporção.
Cumprimentos,
Mónica Esteves