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Teste diário 12 de Outubro 2021

138 Respostas    9.270 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 12, 2021, 09:28:17 PM

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Paulo Carvalho

Caros futuros CC,


Eis o teste do dia 12. São 3 questões sobre matérias de fiscalidade, matérias que necessitam de constante estudo, visto estas serem objecto imensas alterações a longo dos tempos.
Façam remissões, sublinhem os pontos essenciais, tornem a consulta o mais assertiva possível e no menor tempo possível.

Não esqueçam a ENTREAJUDA!

O teste:

1 – Um prédio que tenha passado a figurar nos inventários de uma empresa que tenha por objeto a sua venda e ao qual esta dê diferente utilização, o IMI é devido:
a) A partir do 4º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
b) Desde a data de aquisição
c) A partir do 3º ano seguinte àquele em que tenha passado a figurar nos inventários
d) Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]b) Desde a data de aquisição
Artigo 9º nº2 - CIMI[/hide]



2 – São dedutíveis, para efeitos de apuramento do lucro tributável e sede de IRC:
a)   As despesas não documentadas
b)   Os juros compensatórios
c)   Os encargos não devidamente documentados
d)   Nenhuma das anteriores

Resposta: [hide]d) Nenhuma das anteriores
Artigo 23º-A nº 1 – CIRC[/hide]



3 – Os seguros de saúde são dedutíveis à coleta de IRS:
a) Em 10% do seu valor, até ao limite de 100€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente e com um dependente a seu cargo
b) Em 10% do seu valor, até ao limite de 50€, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente e com dependentes a seu cargo
c) Em 10% do seu valor, até ao limite de 125€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente e com um dependente a seu cargo
d) Não são dedutíveis em sede de IRS

Resposta: [hide]c) Em 10% do seu valor, até ao limite de 125€, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente e com um dependente a seu cargo
Artigo 74º nº 1 alínea b) – EBF[/hide]

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Cumprimentos
Paulo Carvalho

Angela Tavares


M.an.tavares

Boa noite,

1 b art 9 nº2
2 d art 23
3  art 78C

Joao.Soares

Boa noite,

Responderia

1 - B CIMI art9º nº2
2 - D
3 - nao cheguei a uma conclusão depois da análise do art 78C


Bacalhix


LeandraFilipa


claudia_201997

Boa noite,

As minhas respostas são as seguintes:
1- c)
2- d)
3 -d)

pat85icia85

1. b artigo 9, n.2 IMI
2. d artigo 23-A do IRC

claudia_201997

Boa noite,

Não concordo com a resposta à questão nº3, o artigo mencionado como resposta já foi revogado.

SCMM



TaraQueen



LilianaNeto

 Bom dia,

1) B
2) D
3) Não sei responder