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Teste diário 15 de Outubro 2021

123 Respostas    8.415 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 15, 2021, 08:13:53 PM

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Bruno_contab


Bruno_contab

Citação de: Bruno_contab em Outubro 18, 2021, 01:00:59 PM
Boa tarde,
1. c)
2. a)
3. d)

Quanto à primeira questão, o meu entendimento (que parece estar incorrecto) era de que os descontos financeiros não deviam deduzir à base tributável para efeitos de IVA, visto que o bem ou serviço vendido foi efectivamente transmitido ou prestado.

No entanto, também é verdade que o IVA incide sobre a contraprestação pela transmissão do bem ou prestação do serviço e, nesse pressuposto, o desconto financeiro deve ser tido em conta no apuramento da base tributável.

Gostaria apenas de esclarecer o seguinte: Caso o desconto de pronto pagamento não tivesse sido incluído na factura e fosse posteriormente emitida uma Nota de Crédito relativa ao desconto financeiro, o montante incluído nessa nota de crédito devia ou não abater à base tributável de IVA. Já pesquisei sobre este assunto e já vi opiniões diversas, inclusive em pedidos de informação vinculativa da AT.


lenacampos


TaraQueen


CatC


Mónica Lopes

Boa tarde,

1C
2A
3B mas ao contrário D 6263 por 2180€ e D 281 por 4360€ e C 12 por 6540€
Obrigado

jenniferneves

Jennifer Neves

Rui Meira


Ismaa

1   
   c
2   
   a
3   d

MARCOSL


MarianaCruz


marisaesteves

1-c
2-a
3- nenhuma das respostas está correta, seria nas contas 6263-2180€ / 281-4360€ / 12- 6540€

joaovaz


Ritalexandra


Carina Ferreira

1. C
2. A
3.
   12 (C) = 6.540,00
   6263 (D) = 2.180,00
   281 (D) = 4.360,00