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Contabilidade e fiscalidade

Q 12 MANHA

11 Respostas    6.771 Visualizações

Iniciado por mimieboris, Outubro 30, 2021, 05:31:56 PM

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mimieboris

NAO ESTA SUJEITO A IRS

cardona95

Sujeito a IRS nos termos da Categoria A.

anaafonso

Não está sujeito a IRS.

bclopes

Não está sujeito a IRS
Art 1.º e 2.º-A n.º 1 alínea f) do CIRS
Beatriz Lopes

Catlopes

Sujeito a IRS nos termos da Categoria A.
Já reparei que está errada :(
Atenciosamente,
Catarina Lopes

jccteixeira

Acho que vou contestar esta questão. Ela está sujeita a uma outra interpretação. A realidade é que para todos os efeitos eles apenas mencionam a sede da empresa mãe, nunca mencionam a sede da empresa onde o colaborador efetivamente se encontrava, pelo que não sabemos quantos kms de distância existem.

Marta Cruz

Como estás a pensar contestar questão ?
Eu respondi da categoria A. Mas se der para contestar eu reclamo contigo...

Marta Cruz

Mas como vamos contestar essa questão ? 

jccteixeira

Citação de: Marta Cruz em Novembro 16, 2021, 05:23:03 PM
Como estás a pensar contestar questão ?
Eu respondi da categoria A. Mas se der para contestar eu reclamo contigo...

No meu entendimento, face às normas fiscais, para que a compensação paga em virtude da mudança de local de trabalho seja abrangida pela exclusão de tributação em sede de IRS, devem encontrar-se verificadas as seguintes condições cumulativas:
a.   Ocorra a mudança do local de trabalho do trabalhador;
b.   Haja lugar ao pagamento, por parte da entidade empregadora, de uma compensação no ano da mudança;
c.   A compensação não exceda 10% da remuneração anual, com o limite anual de € 4.200;
d.   O novo local de trabalho passe a situar-se a uma distância superior a 100 km do anterior local de trabalho; e
e.   O trabalhador não tenha beneficiado desta exclusão nos últimos três períodos de tributação.

De acordo com a informação que nos é disposta, é possível dizer claramente que a alinea A e B verificam-se, contudo, as restantes nós não dispomos de informação suficiente para o fazer.
No caso da alinea c) nós só sabemos o salário bruto, não é referido em nenhum momento qual é a remuneração anual, porque em adição à remuneração bruta ele pode ter outros rendimentos. No caso da alinea d) nós não sabemos de onde ele está a ser transferido. Sabemos sim que a empresa mãe, TGEST LDA, tem a sede em Aveiro, mas o que eles dizem no enunciado é que este colaborador está a ser transferido da sociedade Crescimento Produtivo, nós não sabemos onde esta sociedade está localizada, pelo que o facto de não sabermos afeta a nossa a nossa análise. E por fim, alinea d) não conseguimos aferir se o trabalhador já beneficiou deste regime de exclusão de tributação em algum dos últimos três periodos de tributação, a saber, nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Assim sendo, na impossibilidade de aferir a verificação cumulativa dos requistos da exceção de tributação nos termos acima referenciados, deverá considerar-se aplicável a regra geral de sujeição a imposto prevista na alínea e) do número 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Marta Cruz

Qual é a versão do teu exame ? Qual a resposta que desta a essa questão

jccteixeira

Citação de: Marta Cruz em Novembro 16, 2021, 08:27:27 PM
Qual é a versão do teu exame ? Qual a resposta que desta a essa questão

Sujeito a IRS nos termos da Categoria A.

cardona95

Bom Dia.

Eu também concordo que devemos contestar várias questões mas acho que a OCC na grelha não vai mudar uma única questão.

No máximo, pelo que tenho visto de colegas em edições de exames passados, podem aceitar a resposta com base em recurso, até porque provavelmente já devem estar a corrigir os exames (supondo que as notas demorem um mês a sair) e ainda ninguém obteve resposta por parte da OCC.

Mas aguardemos por uma resposta.