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Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã

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Offline Danielaso94

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Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« em: Novembro 02, 2021, 10:18:39 pm »
Colegas,

Vou contestar a Questão 36 do exame da manhã, relativa ao contrato ser reduzido a escrito.
Pelo menos, considerarem as duas corretas.

Alguém mais?
Quantos mais fossemos melhor.

Acham que há hipótese?! Falta-me apenas 1 questão para o 9,5 :(

Obrigada

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Offline ansalves

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #1 em: Novembro 02, 2021, 10:34:53 pm »
Olá colega, estou exatamente na mesma situação! Alguém consegue ajudar com o fundamento?

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Offline Kafumba

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #2 em: Novembro 02, 2021, 10:49:32 pm »
Boa noite colegas,

Encontro-me na mesma situação. Acham que se conteste essa questão ?

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Offline patyvieira24

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #3 em: Novembro 02, 2021, 11:30:46 pm »
Colegas,

Vou contestar a Questão 36 do exame da manhã, relativa ao contrato ser reduzido a escrito.
Pelo menos, considerarem as duas corretas.

Alguém mais?
Quantos mais fossemos melhor.

Acham que há hipótese?! Falta-me apenas 1 questão para o 9,5 :(

Obrigada


Estou disposta a isso também . Mas preciso de mais uma questão e queria contestar a 32 ou a 17. O que acham ?

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Offline Danielaso94

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #4 em: Novembro 03, 2021, 08:26:03 am »
Olá colega, estou exatamente na mesma situação! Alguém consegue ajudar com o fundamento?


Se alguém nos ajudasse era ótimo

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Offline Danielaso94

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #5 em: Novembro 03, 2021, 08:26:50 am »
Boa noite colegas,

Encontro-me na mesma situação. Acham que se conteste essa questão ?


Acho que sim.
Pelo menos considerarem as duas certas.  Esta expresso no codigo "ser reduzido a escrito"

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Offline João Casimiro

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #6 em: Novembro 03, 2021, 10:12:44 am »
mas os contratos de trabalho também podem ser verbais. Não sei se aqui também se aplica
João Casimiro

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Offline Ana Carina88

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #7 em: Novembro 03, 2021, 05:48:03 pm »
boa tarde colegas,
Penso que sim, devíamos avançar.
Deviam considerar as duas opções como corretas.
Fundamento para isso teríamos que nos basear no Código do trabalho e no CDOCC onde diga expressamente "reduzido a escrito".
Verifiquem os artigos 11º , 141º, 153º e 158º do código do trabalho.

SECÇÃO I
Contrato de trabalho
Artigo 11.º
Noção de contrato de trabalho
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Artigo 141.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
"1 – O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 153.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial
"1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 158.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente
"1 – O contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita e deve conter:"
« Última modificação: Novembro 03, 2021, 06:18:17 pm por Ana Carina88 »

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Offline Danielaso94

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #8 em: Novembro 03, 2021, 08:50:47 pm »
boa tarde colegas,
Penso que sim, devíamos avançar.
Deviam considerar as duas opções como corretas.
Fundamento para isso teríamos que nos basear no Código do trabalho e no CDOCC onde diga expressamente "reduzido a escrito".
Verifiquem os artigos 11º , 141º, 153º e 158º do código do trabalho.

SECÇÃO I
Contrato de trabalho
Artigo 11.º
Noção de contrato de trabalho
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Artigo 141.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
"1 – O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 153.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial
"1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 158.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente
"1 – O contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita e deve conter:"


Boa noite,

ótima ajuda.
Hoje liguei para a Ordem e disseram-me para fazer uma exposição por e-mail a ver o que me respondem. Vou formular um email e posso colocar aqui.
Se formos vários a mandar, talvez seja uma mais valia??!
só depois das notas sairem é que podemos pedir a revisão de exame.

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Offline rubiranda

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #9 em: Novembro 03, 2021, 09:13:29 pm »
boa tarde colegas,
Penso que sim, devíamos avançar.
Deviam considerar as duas opções como corretas.
Fundamento para isso teríamos que nos basear no Código do trabalho e no CDOCC onde diga expressamente "reduzido a escrito".
Verifiquem os artigos 11º , 141º, 153º e 158º do código do trabalho.

SECÇÃO I
Contrato de trabalho
Artigo 11.º
Noção de contrato de trabalho
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Artigo 141.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
"1 – O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 153.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial
"1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 158.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente
"1 – O contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita e deve conter:"


Boa noite,

ótima ajuda.
Hoje liguei para a Ordem e disseram-me para fazer uma exposição por e-mail a ver o que me respondem. Vou formular um email e posso colocar aqui.
Se formos vários a mandar, talvez seja uma mais valia??!
só depois das notas sairem é que podemos pedir a revisão de exame.

Boa noite,

E ao telefone deram-lhe uma previsão de publicação das notas?

Obrigado.

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Offline Danielaso94

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #10 em: Novembro 03, 2021, 10:19:30 pm »
boa tarde colegas,
Penso que sim, devíamos avançar.
Deviam considerar as duas opções como corretas.
Fundamento para isso teríamos que nos basear no Código do trabalho e no CDOCC onde diga expressamente "reduzido a escrito".
Verifiquem os artigos 11º , 141º, 153º e 158º do código do trabalho.

SECÇÃO I
Contrato de trabalho
Artigo 11.º
Noção de contrato de trabalho
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Artigo 141.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
"1 – O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 153.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial
"1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 158.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente
"1 – O contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita e deve conter:"


Boa noite,

ótima ajuda.
Hoje liguei para a Ordem e disseram-me para fazer uma exposição por e-mail a ver o que me respondem. Vou formular um email e posso colocar aqui.
Se formos vários a mandar, talvez seja uma mais valia??!
só depois das notas sairem é que podemos pedir a revisão de exame.

Boa noite,

E ao telefone deram-lhe uma previsão de publicação das notas?

Obrigado.

Boa noite,

Disseram cerca de 20 dias, mais ou menos.
Devem sair no final do mês, é costume.

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Offline Kafumba

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #11 em: Novembro 03, 2021, 10:49:41 pm »
Boa noite colegas,

Também vou recorrer quando receber a carta. Tendo essa correta já aprovo no exame.

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Offline Kafumba

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #12 em: Novembro 03, 2021, 10:53:35 pm »
boa tarde colegas,
Penso que sim, devíamos avançar.
Deviam considerar as duas opções como corretas.
Fundamento para isso teríamos que nos basear no Código do trabalho e no CDOCC onde diga expressamente "reduzido a escrito".
Verifiquem os artigos 11º , 141º, 153º e 158º do código do trabalho.

SECÇÃO I
Contrato de trabalho
Artigo 11.º
Noção de contrato de trabalho
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas.

Artigo 141.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
"1 – O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 153.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial
"1 – O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:"

Artigo 158.º
Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente
"1 – O contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita e deve conter:"


Boa noite,

ótima ajuda.
Hoje liguei para a Ordem e disseram-me para fazer uma exposição por e-mail a ver o que me respondem. Vou formular um email e posso colocar aqui.
Se formos vários a mandar, talvez seja uma mais valia??!
só depois das notas sairem é que podemos pedir a revisão de exame.

Colega,

se for possível disponibilizar o conteúdo do mail enviado à ordem agradeci, pois também enviarei um mail a expor o mesmo. Quantos mais melhor.

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Offline Ana Carina88

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #13 em: Novembro 04, 2021, 09:50:54 am »
Colega,
Também agradeço que disponibilize o conteúdo do email.
Obrigada.

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Offline João Casimiro

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Re: Contestar Q.36 Exame Out 2021 Manhã
« Responder #14 em: Novembro 04, 2021, 10:59:12 am »
Excerto do email que enviei à OCC:

Bom dia, o meu nome é João Casimiro, membro estagiário nº XXXXXX e não pude deixar de reparar que na questão 36 do exame a opção que a OCC considerou correta a opção d, cumprir o disposto no Código do Trabalho.

  Questão 36.: Os contratos de trabalho celebrados entre o contabilista certificado e a entidade patronal devem:
a) Ser reduzidos a escrito.
b) Salvaguardar expressamente a autonomia e independência técnica do contabilista certificado.
c) Identificar os princípios deontológicos que a entidade patronal deve respeitar.
d) Cumprir o disposto no Código do Trabalho. 

Eu, neste caso, tal como muitos colegas meus, respondi que deveria ser reduzidos a escrito. Não entendo como é que a OCC não considera tal resposta e explico que tal resposta também poderia ser considerada correta com base no disposto no código do trabalho e do código deontológico da nossa profissão.

Eis o que está no disposto do artigo 9º do Código deontológico:
 
 " Artigo 9.º Contrato escrito
1 - O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços deve ser sempre reduzido a escrito.
2 - Quando os contabilistas certificados exerçam as suas funções em regime de trabalho independente, o contrato referido no número anterior deve ter a duração mínima de um exercício económico, salvo rescisão por justa causa ou mútuo acordo.
3 - Entre outras cláusulas, o contrato deve referir explicitamente a sua duração, a data de entrada em vigor, a forma de prestação de serviços a desempenhar, o modo, o local e o prazo de entrega da documentação, os honorários a cobrar e a sua forma de pagamento. "
.
O nº 1 deste artigo é muito vago quanto às entidades a que se referem, quando observamos que o nº 2 especifica para contabilistas certificados que são trabalhadores independentes. Ou seja, o nº 1  pode abranger tanto trabalhadores independentes como trabalhadores dependentes. Tem que haver sempre um contrato escrito.

Já agora se observarmos o código do trabalho, observamos que os seguintes artigos referem que deve haver um contrato escrito:

Artigo 141 , nº 1 do Código do Trabalho - "O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita"

O nº 1 do artigo 142 do Código do Trabalho: Ainda no contrato a termo, "O contrato de trabalho para fazer face a acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidade s decorrentes do respetivo mercado ou de natureza estrutural que não seja passível de assegurar pela sua estrutura permanente, nomeadamente em atividade sazonal no setor agrícola ou do turismo, de duração não superior a 35 dias, não está sujeito a forma escrita, devendo o empregador comunicar a sua celebração e o local de trabalho ao serviço competente da segurança social, mediante formulário eletrónico que contém os elementos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo anterior."
Contudo os contabilistas certificados não podem ser contratados para fazer face a um acréscimo excecional e substancial de atividade de uma empresa, logo não obedece a tal critério para não poder ser reduzido a escrito.

Artigo 153º, nº 1 do Código do Trabalho, "O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita..."

Artigo 158º, nº 1 do Código do Trabalho "O contrato de trabalho intermitente está sujeito a forma escrita..."
 
Ou seja, também o Código do Trabalho também afirma que o contrato deve ser escrito.

Aguardo pela vossa resposta.
João Casimiro

 

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