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Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 1213 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ

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Offline patyvieira24

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CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« em: Novembro 03, 2021, 09:53:33 am »
Bom dia colegas,

quem efetivamente concorda em contestarmos a questão 32?

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Offline Filipa #

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #1 em: Novembro 04, 2021, 02:45:35 pm »
Boa tarde,
Estou de acordo com a contestação desta questão.

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Offline patyvieira24

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #2 em: Novembro 04, 2021, 03:12:08 pm »
Boa tarde,
Estou de acordo com a contestação desta questão.

Vou emitir uma contestação e assim que tiver envio por aqui.

Obrigada

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Offline Ana Carina88

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #3 em: Novembro 04, 2021, 03:27:08 pm »
Boa tarde,
coloquei a questão ao Dr. Abílio de Sousa.
o parecer dele quanto à Q. 32

"Boa tarde,
Ups! Lamento tê-la enganado, porque esta pergunta foi feita por mim.
Trata-se de uma matéria que já abordei por diversas vezes na formação.
Repare no seguinte, quando as condições do artigo 43.º do CIRC não são observadas, as consequências são para o beneficiário.
Com efeito, se as condições do artigo 43.º do CIRC forem cumpridas, o rendimento fica não sujeito a IRC, por aplicação do artigo 2.º-A do CIRS.
Neste caso as condições não foram cumpridas, logo o benefício usufruído pelo colaborador, caracteriza-se como um vencimento em espécie, tributado em sede de IRS, certo?
Em consequência, é dedutível em sede de IRC, ao abrigo, não do artigo 43.º do CIRC, mas sim ao abrigo do artigo 23.º, dado constituir um encargo com o pessoal.
Apesar de já se ter escrito muita coisa sobre o assunto, este é o enquadramento que resulta da lei, ou seja o enquadramento correto.
Ao dispor, "


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Offline patyvieira24

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #4 em: Novembro 04, 2021, 04:52:05 pm »
Boa tarde,
coloquei a questão ao Dr. Abílio de Sousa.
o parecer dele quanto à Q. 32

"Boa tarde,
Ups! Lamento tê-la enganado, porque esta pergunta foi feita por mim.
Trata-se de uma matéria que já abordei por diversas vezes na formação.
Repare no seguinte, quando as condições do artigo 43.º do CIRC não são observadas, as consequências são para o beneficiário.
Com efeito, se as condições do artigo 43.º do CIRC forem cumpridas, o rendimento fica não sujeito a IRC, por aplicação do artigo 2.º-A do CIRS.
Neste caso as condições não foram cumpridas, logo o benefício usufruído pelo colaborador, caracteriza-se como um vencimento em espécie, tributado em sede de IRS, certo?
Em consequência, é dedutível em sede de IRC, ao abrigo, não do artigo 43.º do CIRC, mas sim ao abrigo do artigo 23.º, dado constituir um encargo com o pessoal.
Apesar de já se ter escrito muita coisa sobre o assunto, este é o enquadramento que resulta da lei, ou seja o enquadramento correto.
Ao dispor, "

Colega aquilo que o Dr Abílio diz está correto. é dedutível ao abrigo do artigo 23º do CIRC, mas contudo continua  não ser dedutível ao abrigo do artigo 43º nº 4. Deveriam considerar as duas respostas corretas.

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Offline jccteixeira

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #5 em: Novembro 04, 2021, 05:26:47 pm »
Eu concordo. Acho que ainda assim valerá a pena contestarmos. Nós sabemos que esse entendimento está correto, a questão é conseguir provar que uma outra resposta também seria possível pela forma como a questão foi colocada.

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Offline patyvieira24

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #6 em: Novembro 04, 2021, 05:47:32 pm »
Eu concordo. Acho que ainda assim valerá a pena contestarmos. Nós sabemos que esse entendimento está correto, a questão é conseguir provar que uma outra resposta também seria possível pela forma como a questão foi colocada.


A resposta correta deveria ser a junção da alínea a) com a alínea b). Irei contestar de qualquer forma, ao menos tentar. Ainda por cima esse Dr Abílio na justificação que lhe dá consegue dizer que a alínea a) está correta e a alínea b) também, é irónico. As referidas alíneas pertencem a versão A.

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Offline patyvieira24

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #7 em: Novembro 07, 2021, 12:33:26 pm »
Segue a minha contestação da questão 32.

 

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Offline Kafumba

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #8 em: Novembro 07, 2021, 02:30:42 pm »
Segue a minha contestação da questão 32.

Boa tarde colega,

Quando obtiver resposta diga pfv.

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Offline jccteixeira

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #9 em: Novembro 08, 2021, 01:33:31 pm »
Para isto ter peso acho importante sermos vários a contestar.
Também o vou fazer esta semana.

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Offline Ana Carina88

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #10 em: Novembro 09, 2021, 10:38:40 am »
Colega,
Também enviei email à ordem. Vamos aguardar!

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Offline patyvieira24

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #11 em: Novembro 10, 2021, 09:42:29 pm »
Colega,
Também enviei email à ordem. Vamos aguardar!

Quanto mais formos melhor. A única faz a força colega 🙏

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Offline patyvieira24

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Re: CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ
« Responder #12 em: Novembro 12, 2021, 12:02:50 pm »
Colega,
Também enviei email à ordem. Vamos aguardar!

Quanto mais formos melhor. A única faz a força colega 🙏

Quanto mais formos melhor. A união faz a força colega 🙏

 

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