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CONTESTAR Q.32 TURNO MANHÃ

12 Respostas    7.919 Visualizações

Iniciado por patyvieira24, Novembro 03, 2021, 09:53:33 AM

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patyvieira24

Bom dia colegas,

quem efetivamente concorda em contestarmos a questão 32?

Filipa #

Boa tarde,
Estou de acordo com a contestação desta questão.

patyvieira24

Citação de: Filipa # em Novembro 04, 2021, 02:45:35 PM
Boa tarde,
Estou de acordo com a contestação desta questão.

Vou emitir uma contestação e assim que tiver envio por aqui.

Obrigada

Ana Carina88

Boa tarde,
coloquei a questão ao Dr. Abílio de Sousa.
o parecer dele quanto à Q. 32

"Boa tarde,
Ups! Lamento tê-la enganado, porque esta pergunta foi feita por mim.
Trata-se de uma matéria que já abordei por diversas vezes na formação.
Repare no seguinte, quando as condições do artigo 43.º do CIRC não são observadas, as consequências são para o beneficiário.
Com efeito, se as condições do artigo 43.º do CIRC forem cumpridas, o rendimento fica não sujeito a IRC, por aplicação do artigo 2.º-A do CIRS.
Neste caso as condições não foram cumpridas, logo o benefício usufruído pelo colaborador, caracteriza-se como um vencimento em espécie, tributado em sede de IRS, certo?
Em consequência, é dedutível em sede de IRC, ao abrigo, não do artigo 43.º do CIRC, mas sim ao abrigo do artigo 23.º, dado constituir um encargo com o pessoal.
Apesar de já se ter escrito muita coisa sobre o assunto, este é o enquadramento que resulta da lei, ou seja o enquadramento correto.
Ao dispor, "


patyvieira24

Citação de: Ana Carina88 em Novembro 04, 2021, 03:27:08 PM
Boa tarde,
coloquei a questão ao Dr. Abílio de Sousa.
o parecer dele quanto à Q. 32

"Boa tarde,
Ups! Lamento tê-la enganado, porque esta pergunta foi feita por mim.
Trata-se de uma matéria que já abordei por diversas vezes na formação.
Repare no seguinte, quando as condições do artigo 43.º do CIRC não são observadas, as consequências são para o beneficiário.
Com efeito, se as condições do artigo 43.º do CIRC forem cumpridas, o rendimento fica não sujeito a IRC, por aplicação do artigo 2.º-A do CIRS.
Neste caso as condições não foram cumpridas, logo o benefício usufruído pelo colaborador, caracteriza-se como um vencimento em espécie, tributado em sede de IRS, certo?
Em consequência, é dedutível em sede de IRC, ao abrigo, não do artigo 43.º do CIRC, mas sim ao abrigo do artigo 23.º, dado constituir um encargo com o pessoal.
Apesar de já se ter escrito muita coisa sobre o assunto, este é o enquadramento que resulta da lei, ou seja o enquadramento correto.
Ao dispor, "

Colega aquilo que o Dr Abílio diz está correto. é dedutível ao abrigo do artigo 23º do CIRC, mas contudo continua  não ser dedutível ao abrigo do artigo 43º nº 4. Deveriam considerar as duas respostas corretas.

jccteixeira

Eu concordo. Acho que ainda assim valerá a pena contestarmos. Nós sabemos que esse entendimento está correto, a questão é conseguir provar que uma outra resposta também seria possível pela forma como a questão foi colocada.

patyvieira24

Citação de: jccteixeira em Novembro 04, 2021, 05:26:47 PM
Eu concordo. Acho que ainda assim valerá a pena contestarmos. Nós sabemos que esse entendimento está correto, a questão é conseguir provar que uma outra resposta também seria possível pela forma como a questão foi colocada.


A resposta correta deveria ser a junção da alínea a) com a alínea b). Irei contestar de qualquer forma, ao menos tentar. Ainda por cima esse Dr Abílio na justificação que lhe dá consegue dizer que a alínea a) está correta e a alínea b) também, é irónico. As referidas alíneas pertencem a versão A.

patyvieira24


Kafumba

Citação de: patyvieira24 em Novembro 07, 2021, 12:33:26 PM
Segue a minha contestação da questão 32.

Boa tarde colega,

Quando obtiver resposta diga pfv.

jccteixeira

Para isto ter peso acho importante sermos vários a contestar.
Também o vou fazer esta semana.

Ana Carina88

Colega,
Também enviei email à ordem. Vamos aguardar!

patyvieira24

Citação de: Ana Carina88 em Novembro 09, 2021, 10:38:40 AM
Colega,
Também enviei email à ordem. Vamos aguardar!

Quanto mais formos melhor. A única faz a força colega 🙏

patyvieira24

Citação de: patyvieira24 em Novembro 10, 2021, 09:42:29 PM
Citação de: Ana Carina88 em Novembro 09, 2021, 10:38:40 AM
Colega,
Também enviei email à ordem. Vamos aguardar!

Quanto mais formos melhor. A única faz a força colega 🙏

Quanto mais formos melhor. A união faz a força colega 🙏