Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

exercicio IMI

3 Respostas    4.874 Visualizações

Iniciado por anasousapinto, Março 10, 2022, 03:00:24 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

anasousapinto

Boa tarde
Estou com algumas dificuldades neste exercicio:
A sociedade X com atividade de construção de edificios para venda, comprou em 01-02-2015 um lote de terreno para construção que registou no seu inventário.
nesse terreno, construiu um prédio em propriedade horizontal (bloco de apartamentos), que ficou concluido em 30-11-2018, data em que registou as frações no inventário, por serem destinadas a venda.
considerando que a sociedade comunicou nos prazos legais os factos indicados, o IMI relativo às frações daquele prédio será devido pela empresa a partir de:
a) 01-01-2015
b) 01-01-2018
c) 01-01-2019
d) 01-01-2021

brisol82441

Sugiro a consulta do artigo 9º do CIMI.

Marta Meira

Citação de: brisol82441 em Março 11, 2022, 11:15:49 AM
Sugiro a consulta do artigo 9º do CIMI.

Será a opção c) 01-01-2019, por ser o 4º ano após 2015?
Obrigada,

Paulo Carvalho

No art.º 9 do CIMI

d) Do 4.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um terreno para construção tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha por objecto a construção de edifícios para venda;
(Redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro; esta alínea tem natureza interpreteativa - art.º 141, n.º 2  da Lei 64-B/2011).
Citação de: Marta Meira em Março 14, 2022, 10:03:26 PM
Citação de: brisol82441 em Março 11, 2022, 11:15:49 AM
Sugiro a consulta do artigo 9º do CIMI.

Será a opção c) 01-01-2019, por ser o 4º ano após 2015?
Obrigada,
Cumprimentos
Paulo Carvalho