Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Q 08 manhã

7 Respostas    5.566 Visualizações

Iniciado por veraluciaribeiro, Março 26, 2022, 05:09:12 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

veraluciaribeiro


Carolina Saraiva


Ribana

O IVA liquidado na referida fatura não confere direito a dedução por parte da FULLHOTEL, LDA. Mas sem certeza nenhuma.

catarina2589

Enunciado:
O GRUPO FULLGEST opera em vários setores de atividade e detém também uma
empresa no setor da hotelaria, a FULLHOTEL, Lda. com sede no Porto, enquadrada no
regime normal do IVA e que explora uma unidade hoteleira sita na mesma cidade. A
FULLHOTEL, Lda. contratou os serviços de uma empresa de empreitadas de construção
civil, a ConstruBraga, Lda., com sede em Braga, visando a edificação de um anexo
destinado a um parque de estacionamento coberto para os clientes.

Questão 8.:
Na emissão da respetiva fatura, a referida empresa de construção civil liquidou IVA à
taxa de 23%:
a) O IVA deveria ser liquidado pela ConstruBraga, Lda. à taxa de 13%.
b) A operação em causa não se encontra sujeita a IVA.
c) O IVA liquidado na referida fatura não confere direito a dedução por parte da
FULLHOTEL, LDA..
d) A operação em causa encontra-se isenta de IVA nos termos da al. 30, do art.º 9.º,
do Código do IVA.

Resposta correta alinea c).

A minha questão:
Nesta questão alguém me podia ajudar a entender a resposta ser a alinea c)?

Obrigada

Paulo Carvalho

Boa tarde,

Lamentavelmente, os seus colegas de grupo "Estagiário OCC" parece que ainda não tiveram oportunidade de dar o contributo natural nesta circunstancia.
Espero que sinceramente a entreajuda continue a ter relevo neste espaço.
Para ajudar na sua questão, anexo dois ficheiros, que presumo ajudarão na sua questão!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

catarina2589

Citação de: Contabilistas.net em Maio 17, 2022, 12:28:20 PM
Boa tarde,

Lamentavelmente, os seus colegas de grupo "Estagiário OCC" parece que ainda não tiveram oportunidade de dar o contributo natural nesta circunstancia.
Espero que sinceramente a entreajuda continue a ter relevo neste espaço.
Para ajudar na sua questão, anexo dois ficheiros, que presumo ajudarão na sua questão!

Muito Obrigada pela ajuda,

Acredito que sim, que a entreajuda vai continuar a ter muito relevo neste espaço

Jessicasilva22

O IVA liquidado na referida fatura não confere direito a dedução por parte da FULLHOTEL, LDA

Art.21  1 d) do CIVA

Ana Catela

Boa tarde,

Na minha opinião a melhor maneira para responder a esta questão era excluir as que não estão certas.

Neste caso, a alinea a) é excluida pois a taxa de iva da construção civil é de 23% portanto é falsa.

A alinea B) é excluida pois esta operação é uma prestação de serviços, logo encontra-se sujeita a IVA.

A alinea d) se formos ler o artigo 9º alinea 30 do CIVA não tem nada a ver com esta questão.

Portanto a escolhida era a alinea C),  - O IVA não é dedutivel pois a fatura não está emitida de forma legal, pois devia vir com iva autoliquidação (art. 19º, n.º2 a) do CIVA).

Espero ter ajudado, também tive dificuldade a entender este exercicio.