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Q 08 manhã

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Offline veraluciaribeiro

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Q 08 manhã
« em: Março 26, 2022, 05:09:12 pm »
não fiz.

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Offline Carolina Saraiva

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Re: Q 08 manhã
« Responder #1 em: Março 26, 2022, 06:20:19 pm »
Não respondi.

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Offline Ribana

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Re: Q 08 manhã
« Responder #2 em: Março 26, 2022, 06:43:22 pm »
O IVA liquidado na referida fatura não confere direito a dedução por parte da FULLHOTEL, LDA. Mas sem certeza nenhuma.

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Offline catarina2589

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Q.8 Exame Março 2022 M
« Responder #3 em: Maio 14, 2022, 10:43:21 am »
Enunciado:
O GRUPO FULLGEST opera em vários setores de atividade e detém também uma
empresa no setor da hotelaria, a FULLHOTEL, Lda. com sede no Porto, enquadrada no
regime normal do IVA e que explora uma unidade hoteleira sita na mesma cidade. A
FULLHOTEL, Lda. contratou os serviços de uma empresa de empreitadas de construção
civil, a ConstruBraga, Lda., com sede em Braga, visando a edificação de um anexo
destinado a um parque de estacionamento coberto para os clientes.

Questão 8.:
Na emissão da respetiva fatura, a referida empresa de construção civil liquidou IVA à
taxa de 23%:
a) O IVA deveria ser liquidado pela ConstruBraga, Lda. à taxa de 13%.
b) A operação em causa não se encontra sujeita a IVA.
c) O IVA liquidado na referida fatura não confere direito a dedução por parte da
FULLHOTEL, LDA..
d) A operação em causa encontra-se isenta de IVA nos termos da al. 30, do art.º 9.º,
do Código do IVA.

Resposta correta alinea c).

A minha questão:
Nesta questão alguém me podia ajudar a entender a resposta ser a alinea c)?

Obrigada

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Offline Contabilistas.net

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Re: Q.8 Exame Março 2022 M
« Responder #4 em: Maio 17, 2022, 12:28:20 pm »
Boa tarde,

Lamentavelment e, os seus colegas de grupo "Estagiário OCC" parece que ainda não tiveram oportunidade de dar o contributo natural nesta circunstancia.
Espero que sinceramente a entreajuda continue a ter relevo neste espaço.
Para ajudar na sua questão, anexo dois ficheiros, que presumo ajudarão na sua questão!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline catarina2589

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Re: Q.8 Exame Março 2022 M
« Responder #5 em: Maio 17, 2022, 12:49:37 pm »
Boa tarde,

Lamentavelment e, os seus colegas de grupo "Estagiário OCC" parece que ainda não tiveram oportunidade de dar o contributo natural nesta circunstancia.
Espero que sinceramente a entreajuda continue a ter relevo neste espaço.
Para ajudar na sua questão, anexo dois ficheiros, que presumo ajudarão na sua questão!

Muito Obrigada pela ajuda,

Acredito que sim, que a entreajuda vai continuar a ter muito relevo neste espaço

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Offline Jessicasilva22

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Re: Q 08 manhã
« Responder #6 em: Junho 12, 2022, 11:30:35 am »
O IVA liquidado na referida fatura não confere direito a dedução por parte da FULLHOTEL, LDA

Art.21  1 d) do CIVA

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Offline Ana Catela

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Re: Q 08 manhã
« Responder #7 em: Agosto 18, 2023, 04:59:24 pm »
Boa tarde,

Na minha opinião a melhor maneira para responder a esta questão era excluir as que não estão certas.

Neste caso, a alinea a) é excluida pois a taxa de iva da construção civil é de 23% portanto é falsa.

A alinea B) é excluida pois esta operação é uma prestação de serviços, logo encontra-se sujeita a IVA.

A alinea d) se formos ler o artigo 9º alinea 30 do CIVA não tem nada a ver com esta questão.

Portanto a escolhida era a alinea C),  - O IVA não é dedutivel pois a fatura não está emitida de forma legal, pois devia vir com iva autoliquidação (art. 19º, n.º2 a) do CIVA).

Espero ter ajudado, também tive dificuldade a entender este exercicio.

 

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