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Venda de bens numa herança indivisa - mais valias

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Iniciado por Helena Peixoto, Março 31, 2022, 10:52:49 AM

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Helena Peixoto

enho em mãos, um caso de venda de bens numa herança indivisa. Na mod. 3, para efeitos de mais valias, tenho que preencher a anexo G. A minha dúvida prende-se ao cabeça de casal que não é atividade pecuniária, nem agrícola, nem comércio, ou seja é particular e já pagou o is de todos os herdeiros não diretos e por isso os 10% pagos.

Tenho que preencher outro anexo além do G ou não preciso de preencher mais nenhum impresso?

Cumprimentos e obrigada
Helena Pixoto