enho em mãos, um caso de venda de bens numa herança indivisa. Na mod. 3, para efeitos de mais valias, tenho que preencher a anexo G. A minha dúvida prende-se ao cabeça de casal que não é atividade pecuniária, nem agrícola, nem comércio, ou seja é particular e já pagou o is de todos os herdeiros não diretos e por isso os 10% pagos.
Tenho que preencher outro anexo além do G ou não preciso de preencher mais nenhum impresso?
Cumprimentos e obrigada
Helena Pixoto