Boa tarde a todos,
Deparei-me com a seguinte questão para a qual não sei responder:
Uma empresa sofreu um incêndio dia 28/05/2022 sendo que dois dos seus AFT foram destruídos não sendo possível a sua recuperação: uma máquina registadora e uma arca frigorífica. O custo de aquisição dos mesmo são de 305,05€ e 1.081,43€, sendo que foram comprados a 20/01/2022 e 20/04/2022, respetivamente
. A taxa de depreciação é de 20% e 12,5%. A seguradora vai atribuir uma indemnização de 60% sobre o custo.
Sei que fiscalmente vai ser apurada uma mais ou menos valia fiscal decorrente do sinistro, onde deve ser considerada a respetiva indemnização. Matematicament
e como devo proceder aos cálculos e qual é a respetiva consequência na Modelo 22?
Obrigada
