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Recebimento Indemnização - IRC

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Iniciado por ines_gameiro, Abril 09, 2022, 07:42:58 PM

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ines_gameiro

Boa tarde a todos,

Deparei-me com a seguinte questão para a qual não sei responder:

Uma empresa sofreu um incêndio dia 28/05/2022 sendo que dois dos seus AFT foram destruídos não sendo possível a sua recuperação: uma máquina registadora e uma arca frigorífica. O custo de aquisição dos mesmo são de 305,05€ e 1.081,43€, sendo que foram comprados a 20/01/2022 e 20/04/2022, respetivamente. A taxa de depreciação é de 20% e 12,5%.  A seguradora vai atribuir uma indemnização de 60% sobre o custo.

Sei que fiscalmente vai ser apurada uma mais ou menos valia fiscal decorrente do sinistro, onde deve ser considerada a respetiva indemnização. Matematicamente como devo proceder aos cálculos e qual é a respetiva consequência na Modelo 22?

Obrigada :)