Bom dia,
Tem a justificação na página da occ, partilho abaixo:
Caro(a) colega,
O regime do justo impedimento, que brevemente conhecerá novas atualizações legislativas que permitirão um substancial reforço da sua abrangência, tem sido, nos últimos dois anos, uma ferramenta fundamental na defesa dos direitos e interesses dos contabilistas certificados que hoje podem beneficiar de prazos alargados para o cumprimento das obrigações declarativas dos seus clientes sempre que estiverem justificadamen
te impedidos.
Como utilizar o regime do justo impedimento:
Encontrando-se impossibilitad
o de cumprir uma obrigação declarativa fiscal de um cliente, verifique se a situação se encontra abrangida pelo regime do justo impedimento, consultando as situações previstas no art.º 12.º-A e B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (EOCC).
Em caso afirmativo, o justo impedimento deve ser invocado na declaração (n.º 4 do art.º 12.º - A do EOCC) ou, caso a declaração não preveja tal possibilidade, por solicitação no Portal das Finanças, mediante autenticação, através da seleção das seguintes opções: e-balcão > Imposto ou área: «Justiça Tributária» > Tipo de questão: «Justo Imp.» > Questão: «Justo Impedimento».
Na invocação do justo impedimento via declaração, deve também o contabilista certificado, através do e-balcão, juntar o documento comprovativo do impedimento.
Exemplo:
Obrigação declarativa com prazo para cumprimento a 6 de junho;
Ocorrência de infeção de Covid-19 no dia 25 de maio, com declaração de isolamento profilático/baixa até ao dia 1 de junho. (Situação abrangida pelo regime do justo impedimento de curta duração, conforme previsto na al. c) do n.º 1 do art.º 12.º - A do EOCC);
Como a ocorrência aconteceu num dos 15 dias anteriores ao prazo para o cumprimento da obrigação declarativa (al. c) do n.º 2 do art.º 12.º - A do EOCC), o contabilista certificado, conforme previsto na al. c) do n.º 3 do art.º 12.º - A do EOCC, pode beneficiar do regime do justo impedimento de curta duração, gozando de 30 dias adicionais após a data da ocorrência, neste caso, após a data final da declaração de isolamento profilático/baixa, para cumprir com a obrigação declarativa do cliente.
Assim, o contabilista certificado tem, a partir do dia 1 de junho, 30 dias adicionais para cumprir com a obrigação declarativa. Isto significa que o contabilista certificado pode cumprir a obrigação declarativa até ao dia 1 de julho.
O contabilista certificado, conforme previsto no n.º 5 do art.º 12.º - A do EOCC, tem o prazo máximo de 15 dias úteis contados da data-limite do cumprimento da obrigação declarativa, para apresentar à AT, através do Portal das Finanças, os documentos comprovativos do seu impedimento. Assim, o profissional tem até ao dia 27 de junho de apresentar o certificado de incapacidade emitido pelo médico de família ou documento emitido pelo centro hospitalar.
Pode consultar aqui mais informação relativa ao justo impedimento e às obrigações fiscais abrangidas pelo regime.
https://www.occ.pt/pt/noticias/regime-do-justo-impedimento-como-utilizar/