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Outubro 07, 2023, 11:15:50 am por Contabilistas.net | Visualizações: 3978 | Comentários: 8


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Tratamento IRS nas gratifições

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Offline sandscp23

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Tratamento IRS nas gratifições
« em: Setembro 07, 2022, 08:47:13 pm »
Boa noite,

Tenho uma dúvida referente ao tratamento do IRS nas gratifições.
O meu marido no mês de Agosto recebeu uma gratificação no montante de 1000€, a qual foi sujeita a uma taxa de retenção de 8.6% (tabela III IRS casado dois titulares com um dependente).
Esta semana, recebeu o vencimento referente ao mês de agosto, no qual o vencimento de 820€ foi sujeito a taxa de retenção de 19.30% e não de 5.10% - a contabilidade somou os 820€  + 1000€ (gratificação). O subsídio de alimentação também foi sujeito a 19.30%.
Após questionar o gabinete de contabilidade, a resposta recebida foi a seguinte: "A gratificação tem um comportamento de componente remuneratória (ao contrário por exemplo dos subsídios de férias e de natal), ou seja, o valor de IRS a ser descontado é pela percentagem /escalão onde se encontra o total de todos os montantes sujeitos a IRS e não apenas cada um isoladamente.
O último recibo acerta a percentagem de IRS para o valor total das remunerações do mês."

Isto está correcto?

Desde já obrigada pela ajuda  :)

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Offline luisafs

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Re: Tratamento IRS nas gratifições
« Responder #1 em: Setembro 12, 2022, 03:06:53 pm »
Boa tarde,

Na empresa onde eu trabalho fizeram a mesma coisa, o qual eu não concordo. No meu ponto de vista, deveria ser em recibos frentes até porque no meu caso entregam a gratificação no dia 24 dezembro e o recibo de vencimento está datado a 31/12.

Se alguém pudesse ajudar nesta questão também agradecia e caso exista alguma legislação ainda melhor :)

Obrigada

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Offline brisol82441

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Re: Tratamento IRS nas gratifições
« Responder #2 em: Setembro 13, 2022, 03:40:28 pm »
Boa tarde,

As gratificações para efeitos da aplicação da taxa de retenção na fonte devem somar aos restantes rendimentos sujeitos a retenção do mesmo mês com exceção dos subsídios de férias e natal que têm taxa igual ao do vencimento base.
Assim se por exemplo recebe o ordenado mínimo (705€) e nunca é efetuada retenção na fonte pois não atinge nenhuma taxa, ao receber uma gratificação de outro salário mínimo (705€) nesse mês já irá ter retenção da fonte sobre o somatório do salário mínimo + a gratificação (1410€) sobre a taxa respetiva para esse montante.

 

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